00939/04.4BEVIS
Relator: Ana Paula Santos
demonstrar a existência do pressuposto que suporta liquidação adicional da correspondente SISA e Imposto de Selo . VI- Ainda que a convicção da AT se tenha formado com base em factos
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Relator: Ana Paula Santos
demonstrar a existência do pressuposto que suporta liquidação adicional da correspondente SISA e Imposto de Selo . VI- Ainda que a convicção da AT se tenha formado com base em factos
Relator: Pedro Vergueiro
mencionado na respectiva factura. IV) O artigo 19º nº 3 do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado só exclui o direito à dedução do imposto que resulte de operação ... recurso àquele método se tornou a única forma de calcular o imposto, competindo-lhe, por isso, especificar os motivos da impossibilidade da comprovação e quantificação directa e exacta da matéria
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
vigência dos artigos 38.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e 84.º, n.º 1, do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado ... obtido – artigo 38.º, n.º 1, alínea d), segunda parte, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, legitimando o recurso à tributação por métodos indiciários
Relator: JOAQUIM CONDESSO
obrigação geral dos sujeitos passivos disporem de contabilidade adequada ao apuramento e fiscalização do imposto deriva do estabelecido no artº.28, nº.1, al.g). Assim se explica que os sujeitos ... operações decorrentes da aplicação do Código do IVA e necessárias ao cálculo do imposto, bem como para permitir o seu controlo (cfr.artºs.44 a 52, do C.I.V.A.). 2. Atendendo
Relator: Ana Paula Santos
referidas se tenham realizado e pelo preço aí referido, não podendo deduzir-se imposto que resulte de operações simuladas ou em que seja simulado o preço constante da factura
Relator: Cristina Flora
respectiva indispensabilidade de um gasto para “… a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora” – art. 23.º do CIRC; II. Demonstrada suficientemente
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
termos da lei, com as deduções também previstas na lei, resultando num valor de imposto a pagar ou a receber. Trata-se de operações efectuadas de forma massificada e informatizada ... conta os efeitos que tais decisões têm no apuramento do lucro tributável e no imposto a pagar, sendo o caso dos autos paradigmático das situações em que não está demonstrado
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
fixa o efeito da apresentação do pedido, atribuindo-lhe efeito suspensivo da liquidação do imposto. 2 - A lei pretende com aquele efeito suspensivo que a liquidação de imposto não seja
Relator: Pedro Vergueiro
não produção de quaisquer diligências de prova não implica uma violação de qualquer acto/formalidade imposta por lei, no caso a respectiva inquirição, já que é a própria lei que expressamente ... recurso àquele método se tornou a única forma de calcular o imposto, competindo-lhe, por isso, especificar os motivos da impossibilidade da comprovação e quantificação directa e exacta da matéria
Relator: Pedro Vergueiro
dispensa de produção de prova testemunhal arrolada), não consubstancia nenhuma violação de qualquer acto/formalidade imposta por lei, no caso a respectiva inquirição, já que é a própria lei que expressamente ... recurso àquele método se tornou a única forma de calcular o imposto, competindo-lhe, por isso, especificar os motivos da impossibilidade da comprovação e quantificação directa e exacta da matéria
Relator: LUCAS MARTINS
porque para que assim fosse, era necessário que tais diligências fossem impostas, ou no dizer do preceito, prescritas por lei, para além de poderem influir no exame ou na decisão ... juros, o número de dias correspondentes ao atraso no apuramento e entrega do imposto, a taxa aplicável e, final e conclusivamente, o montante dos JC’s apurados. 6. Nos casos
Relator: José Correia
dentro da sua margem de liberdade e sindicabilidade encontrou uma margem e apurou o imposto em falta, sendo que neste método de apuramento de imposto há sempre uma margem
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
caducidade do direito à liquidação é, em regra, de quatro anos contados, nos impostos periódicos, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário, suspendendo
Relator: CRISTINA ALEXANDRA PAULO COELHO DA SILVA
recurso àquele método se tornou a única forma de calcular o imposto, competindo-lhe, por isso, especificar os motivos da impossibilidade da comprovação e quantificação directa e exacta da matéria
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
recurso àquele método se tornou a única forma de calcular o imposto. II. Se em sede de impugnação judicial não forem alegados e provados factos de que resulte a dúvida
Relator: Tiago Miranda
mesmo artigo, por compatíveis, não prejudicam. III – Para cumprir com o ónus imposto pelo nº 3 do artigo 74º da LGT sobre o contribuinte basta-lhe provar como necessidade lógica
Relator: Ana Patrocínio
possa concluir-se pela existência dos pressupostos legais dos quais depende o apuramento do imposto pelo método presuntivo.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ANA PINHOL
recurso àquele método se tornou a única forma de calcular o imposto, competindo-lhe, por isso, especificar os motivos da impossibilidade da comprovação e quantificação directa e exacta da matéria
Relator: ANA PINHOL
recurso àquele método se tornou a única forma de calcular o imposto, competindo-lhe, por isso, especificar os motivos da impossibilidade da comprovação e quantificação directa e exacta da matéria
Relator: Pedro Vergueiro
recurso àquele método se tornou a única forma de calcular o imposto, competindo-lhe, por isso, especificar os motivos da impossibilidade da comprovação e quantificação directa e exacta da matéria