Parecer n.º 42/1992
Relator: FERREIRA RAMOS
pessoal para a Administração Pública, não podem ser proferidos antes de decorrido o prazo estabelecido para a interposição de recurso da homologação da lista de classificação final (artigo ... Decreto-Lei n 498/88, de 30 de Dezembro); 2 - O prazo para a interposição do recurso referido na conclusão anterior é de dez dias contados nos termos estabelecidos no artigo