23 resultados nos descritores e sumários · 190 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    87-0356

    Relator: MESSIAS BENTO

    qualquer dos juizes do Tribunal Constitucional t:m legitimidade para promover a organização do processo com vista a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de norma que o proprio ... aspecto relevante do processo de contra-ordenações e em termos inovatorios face a lei-quadro do ilicito de mera ordenação social, carece de autorização legislativa, autorização que não consta

  2. TCONSTsó sumário

    88-0219

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    essa norma não se encontre na formulação literal que lhe foi dada pelo legislador e que continua a ser aplicavel a outras determinadas hipoteses, mas sim tenha sido obtida ... integrada no regime geral do processo dos actos ilicitos de mera ordenação social, igualmente objecto de reserva de competencia legislativa parlamentar, que o Governo não respeitou ao legislar

  3. TCONSTsó sumário

    95-0318

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Conselho Superior de Magistratura dispunha de credencial legislativa para emitir o regulamento relativo ao Processo Eleitoral na justa medida em que a Lei n. 21/85 lhe conferir competencia para adoptar ... organização e boa execução do processo eleitoral, compreendendo-se no ambito dessas providencias o conjunto de regras e medidas regulamentadoras do funcionamento do respectivo processo eleitoral. II - A competencia conferida

  4. TCONSTsó sumário

    88-0406

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    norma, apesar de modificada na sua redacção, designadamente por presumiveis razões de mera tecnica legislativa, mantem inalterado o seu conteudo preceptivo, continuando a ser substancialmente a mesma. III - Não existe ... natureza processual, se for de admitir a hipotese de se encontrarem pendentes processos, designadamente recursos contenciosos, em que foram aplicadas essas normas sem que se tenha formado caso julgado

  5. TCONSTsó sumário

    85-0156

    Relator: RAUL MATEUS

    causa um acto legislativo da Assembleia da Republica. V - A audiencia regional não pode deixar de ser entendida como mera consulta exterior ao processo decisorio e sem força vinculativa ... dilatar, se limitaram a tecer variações sobre o leque de materias da iniciativa legislativa originaria

  6. TRG

    910/13.5TBVVD-G.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    artigo 35.º, do CIRE, constitui uma norma especial, devotada à natureza urgente dos processos especiais de insolvência e recuperação de empresas. IV- Assim, e porque as primordiais razões ... Processo Civil. V - O credor de crédito litigioso tem legitimidade para requerer a insolvência daquele de quem se afirma como credor, não tendo de demonstrar no processo de insolvência

  7. TCONSTsó sumário

    93-0665

    Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA

    estatutos da região autonoma veio subscrito por um decimo dos deputados a respectiva assembleia legislativa regional, pelo que esta assegurada a legitimidade dos requerentes. II - A fiscalização "sucessiva" da legalidade ... orgão para tanto competente, mas, de qualquer modo, pendentes ainda de tramites ulteriores do processo de formação que devem percorrer. III - O pedido não pode, pois, ser admitido na parte

  8. TCONSTsó sumário

    88-0076

    Relator: MARIO DE BRITO

    constitucionalidade (haver sido suscitada pelos recorrentes, durante o processo, a inconstitucionalidade de uma norma juridica). IV - Com efeito, nos processos de fiscalização concreta da constitucionalidade o que esta em causa ... artigo:- neste, ou seja, no direito dos cidadãos a serem informados do andamento dos processos em que são interessados, e a propria Constituição a exigir o interesse directo; no outro

  9. TCONSTsó sumário

    88-0415

    Relator: SOUSA BRITO

    inocencia do arguido e ainda, especificamente, uma das suas decorrencias - a injunção dirigida ao legislador ordinario e aos tribunais para que, dentro do possivel, promovam com celeridade a justiça penal ... legislador valore sempre a favor do arguido um "non liquet". VI - A norma do artigo 647, paragrafo 4, e o corpo do artigo 371 do Codigo de Processo Penal

  10. TRE

    70/13.1GESLV.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    parte civil ser desvirtuado e de tal intervenção beneficiar de uma amplitude que o legislador efetivamente não quis. III - Pelos danos causados por um facto que não é suscetível ... obrigação em sentido técnico, não pode pedir-se a respetiva indemnização no processo penal

  11. TRC

    4145/05

    Relator: FERREIRA DE BARROS

    legislador ao usar no n.º 2 do art. 71º do Código Civil a expressão “providências previstas no n.º 2 do artigo anterior” pretende significar todas as acções ... 70º, incluindo a acção indemnizatória, e não apenas as acções exercitáveis mediante o processo especial previsto nos arts. 1474º e 1475º do Código de Processo Civil. 2. Tais meios

  12. TCONSTsó sumário

    96-0158

    Relator: FERNANDA PALMA

    tomadas pelas entidades adjudicantes devem poder ser objecto de recursos eficazes e que os processos através dos quais qualquer medida presumidamente ilegal tomada pela instância de base competente ou qualquer ... matéria não penal não se acha constitucionalmente garantido, reconhecendo-se ampla liberdade ao legislador para estabelecer requisitos de admissibilidade dos recursos. Nesta medida, caberá à lei infraconstitucional definir o acesso

  13. PGR-CC

    Parecer n.º 13/1996

    Relator: SOUTO DE MOURA

    Fevereiro, e do n 1 e n 2 do artigo 250 do Código de Processo Penal; 6- O não acatamento de ordens de identificação, proferidas ao abrigo das disposições mencionadas ... Código Penal, na revisão em curso, terá que ser acompanhada de medidas legislativas, que facultem à autoridade meios de reacção eficazes, face à recusa de identificação; 8- Os elementos

  14. TCANsó sumário

    00278/24.4BEPNF

    Relator: VIRGÍNIA ANDRADE

    estabelecem a legitimidade para intervir no procedimento tributário. III. Sendo o acesso ao processo de revisão limitado ao sujeito passivo de imposto (cfr. art.º 78.º e alínea ... não constitui mais do que uma particularização, resumindo-se na exigência de que o legislador trate de modo igual o que é igual e de modo diferente