96-0158
Relator: FERNANDA PALMA
suficiente para que o Tribunal Constitucional não possa tomar conhecimento do objecto do recurso. II - O Tribunal Constitucional tem entendido que a questão de constitucionalidade não se suscita em tempo ... Constitucional não pode tomar conhecimento da questão. VII - De acordo com a jurisprudência do Tribunal Constitucional, o duplo grau de jurisdição em matéria não penal não se acha constitucionalmente garantido