88-0407
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
participação dos trabalhadores na elaboração da legislação do trabalho congigura-se como um direito institucional e organico, garantido pela Constituição as comissões de trabalhadores e as associações sindicais. II - Esse ... causa" retira-se no essencial, que o trabalhador não pode ser privado do trabalho por mero arbítrio do empregador e que o trabalho não pode ser funcionalizado aos interesses