01349/04.9BEVIS
Relator: Ana Patrocínio
novo ouvido antes da liquidação, salvo em caso de invocação de factos novos em relação aos quais ainda não tenha tido oportunidade de se pronunciar (artigo
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Relator: Ana Patrocínio
novo ouvido antes da liquidação, salvo em caso de invocação de factos novos em relação aos quais ainda não tenha tido oportunidade de se pronunciar (artigo
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
julgamento da matéria de facto, constitui, em regra, uma tarefa norteada por critérios de probabilidade lógica, prevalecendo na analise os contributos que se mostrem corroborados por outro tipo de provas ... dada pela Lei n.º 55-B/2004, de 30/12, aplicável à data dos factos), depende da verificação de dois requisitos essenciais e cumulativos, a saber: (i) que as importâncias
Relator: Paula Moura Teixeira
novo ouvido antes da liquidação, salvo em caso de invocação de factos novos em relação aos quais ainda não tenha tido oportunidade de se pronunciar (artigo 60º
Relator: Paula Moura Teixeira
Verificando-se erro no julgamento de facto e sustentando-se a sentença recorrida na apreciação de direito nesse facto em outros que não tem qualquer aderência à realidade dos autos ... completada a instrução, fixada a matéria de facto pertinente e, depois, ser proferida nova sentença.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: J. Lino
através de sucintaexposição dos fundamentos de facto e de direito. II. Só a insuficiência manifesta da declaração fundamentadora em não revelar os factos e as considerações que basearam a decisão ... remessa do processo ao Tribunal a quo, para nova decisão, baseada em melhor e mais conveniente apuramento da matéria de facto
Relator: Virgínia Andrade
parecer do Magistrado do Ministério Público, quando aí não tenha sido suscitada questão nova ou questão sobre a qual as partes ainda não tenham tido oportunidade de se pronunciar, não ... prazo de caducidade previsto no .º 1 do artigo 45.º da LGT, os factos averiguados em sede do procedimento inspectivo terão de ser iguais aos que dão origem
Relator: Francisco Rothes
teve que suportar a favor da sua entidade patronal, por motivos de deslocações ou novas instalações ao serviço desta, e a inexistência de qualquer correspectividade entre a sua percepção ... âmbito do procedimento administrativo-tributário incumbe à Administração tributária indagar sobre a verificação do facto tributável e demais elementos pertinentes à liquidação do imposto, só podendo culminar o procedimento
Relator: Francisco Rothes
âmbito do procedimento administrativo-tributário incumbe à AT indagar sobre a verificação do facto tributável e demais elementos pertinentes à liquidação do imposto, só podendo culminar o procedimento ... quando, face aos elementos apurados, estiver adquirida a convicção da existência e conteúdo do facto tributário (princípio da verdade material). III - A característica essencial das ajudas de custo
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
artigo 10º, nº 5 do CIRS, na redação em vigor à data dos factos, são excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria ... indicada na escola do seu filho sobre o qual detém o poder paternal, tais factos fazem inculcar no julgador a convicção de que é ali que ele desenvolve
Relator: Moisés Rodrigues
razões de conveniência, foram suportadas por aquele. II - Característica essencial dessas prestações é o facto de representarem uma compensação ou reembolso pelas despesas a que o trabalhador foi obrigado ... provado que tivesse havido mudança do local de trabalho contratualmente previsto ou deslocações e novas instalações por força da prestação ocasional de trabalho fora do local habitual ou por força
Relator: Dulce Neto
razões de conveniência, foram suportadas por aquele. 2. Característica essencial dessas prestações é o facto de representarem uma compensação ou reembolso pelas despesas a que o trabalhador foi obrigado ... provado que tivesse havido mudança do local de trabalho contratualmente previsto ou deslocações e novas instalações por força da prestação ocasional de trabalho fora do local habitual ou por força
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
igualdade impõe que se dê tratamento igual a situações de facto essencialmente iguais e tratamento desigual às situações de facto desiguais. III. Em sede de tributação em IRS, a situação ... tenham sido anteriormente apreciadas, não podendo confrontar-se o Tribunal ad quem com questões novas.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: Paula Moura Teixeira
epígrafe “Solidariedade passiva” que, salvo disposição da lei em contrário, quando os pressupostos do facto tributário se verifiquem em relação a mais de uma pessoa, todas são solidariamente responsáveis pelo ... submetidas à apreciação dos tribunais inferiores, e não para criar decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame do tribunal de que se recorre.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Francisco Rothes
I- Suscitada em sede de recurso questão que, apesar de invocada na
Relator: J. Correia
são tributados num único imposto e nele se faz a discriminação dos rendimentos em nove categorias em virtude da necessidade de os autonomizar qualitativamente, dada a heterogénea natureza das respectivas ... casos, há retenção na fonte, ficando dependente da declaração do contribuinte e o facto de, quanto aos trabalhadores independentes existirem deduções diferentes, não retira as características de generalidade e abstracção
Relator: Vital Lopes
Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para ... decisão não for impugnada nos prazos legais. 4. Sendo renovado ou apresentado novo pedido de revisão com aquele específico fundamento depois de esgotado o prazo de três anos posteriores
Relator: ASCENSÃO LOPES
supra referido prazo de 10 dias. 3) E a tal conclusão não obsta o facto de os reclamantes terem apresentado dois requerimentos solicitando a reapreciação do que haviam pedido ... Setembro de 2006 aos ora recorrentes para prestação de garantia como abrindo novo prazo para reclamarem nos termos do artº 276º do CPPT, pois a mesma não pode tomar
Relator: Ana Patrocínio
obrigado a suportar em favor da sua entidade patronal, por motivo de deslocações ou novas instalações ao serviço desta, e a inexistência de qualquer correspectividade entre a sua percepção ... experiência comum, implica geralmente despesas, incumbia à Administração Tributária demonstrar, ainda que através de factos indiciantes, que o abono mensal (e diário) previsto no contrato celebrado era totalmente independente dessa
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. O art.º 5.º, n.º 5, do DL n
Relator: Pedro Vergueiro
constitui vício da estrutura lógica da sentença, por contradição entre as suas premissas, de facto e de direito, e a conclusão: os fundamentos invocados pelo juiz não conduziriam ao resultado ... Novembro, tem natureza interpretativa, o que vale por dizer que essa nova redacção não veio trazer nada de novo, pois já resultava do ordenamento jurídico que os incrementos em causa