00764/13.1BEPNF
Relator: Ana Patrocínio
característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que foi obrigado a suportar em favor da sua entidade patronal, por motivo
23 resultados nos descritores e sumários · 199 no texto integral
Relator: Ana Patrocínio
característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que foi obrigado a suportar em favor da sua entidade patronal, por motivo
Relator: SUSANA BARRETO
característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que suportou a favor da sua entidade patronal, por motivo de deslocações
Relator: Álvaro Dantas
característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que foi obrigado a suportar em favor da sua entidade patronal, por motivo
Relator: SUSANA BARRETO
característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que suportou a favor da sua entidade patronal, por motivo de deslocações
Relator: SUSANA BARRETO
audiência prévia à decisão administrativa, quando não seja legalmente dispensada, constitui preterição de formalidade essencial, conducente, em regra, à anulabilidade do ato (artigo 163/1 CPA). II - A preterição do direito
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
sentido de que os depoimentos não são relevantes não traduz preterição de formalidade essencial, porquanto pronunciou-se sobre a desnecessidade de tal audição justificando as razões que estavam na génese
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
princípio da igualdade impõe que se dê tratamento igual a situações de facto essencialmente iguais e tratamento desigual às situações de facto desiguais. III. Em sede de tributação
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
CPPT. II – O regime de transparência fiscal caracteriza-se, essencialmente, pela imputação aos sócios ou membros da sociedade transparente da respetiva matéria coletável, ainda que não tenha havido distribuição
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
autos, para aferir da existência de antecipação do resgate de tais seguros, torna-se essencial, conhecer a opção efetuada pelo beneficiário no momento da adesão
Relator: VITAL LOPES
característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que foi obrigado a suportar em favor da sua entidade patronal, por motivo
Relator: SUSANA BARRETO
característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que suportou a favor da sua entidade patronal, por motivo de deslocações
Relator: LUÍSA SOARES
característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que suportou a favor da sua entidade patronal, por motivo de deslocações
Relator: CRISTINA FLORA
característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que foi obrigado a suportar em favor da sua entidade patronal, por motivo
Relator: Vital Lopes
para a posição do perito da AT documentada em acta e que acompanha, no essencial, a linha argumentativa do relatório, no sentido de que há mercadoria que não consta
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
horas em que o contribuinte poderia consultar o processo não constitui preterição de formalidade essencial, devendo entender-se no caso, que o mesmo é consultável nas horas normais de expediente
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
rendimentos; 2. Tal falta de audição prévia pode degradar-se em formalidade não essencial quando, em juízo de prognose póstuma, se conclua que a actuação do contribuinte em nada poderia
Relator: Valente Torrão
procedimento aquela presunção legal. 3. A omissão daquele direito de audição, constituindo formalidade essencial do procedimento susceptível de influir na decisão, determina a anulação da liquidação efectuada com a violação
Relator: Moisés Rodrigues
entidade patronal e que, por razões de conveniência, foram suportadas por aquele. II - Característica essencial dessas prestações é o facto de representarem uma compensação ou reembolso pelas despesas
Relator: Dulce Neto
entidade patronal e que, por razões de conveniência, foram suportadas por aquele. 2. Característica essencial dessas prestações é o facto de representarem uma compensação ou reembolso pelas despesas
Relator: Francisco Areal Rothes
característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que foi obrigado a suportar em favor da sua entidade patronal, por motivo