Tribunal Central Administrativo Sul

446/16.2BESNT

Data
2025-02-06
Relator
CRISTINA COELHO DA SILVA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I– Determina o ponto 3 da alínea b) do n.º 3 do art.º 2.º do CIRS, que as importâncias despendidas pela entidade patronal com a constituição a favor dos seus trabalhadores de seguros de vida, ficarão sujeitas a tributação em sede de Categoria A de IRS, se os mesmos forem objeto de resgate antecipado pelos beneficiários. II– No caso como o dos autos, para aferir da existência de antecipação do resgate de tais seguros, torna-se essencial, conhecer a opção efetuada pelo beneficiário no momento da adesão.

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