00478/12.0BEPRT
Relator: Vital Lopes
consideram abrangidos no objecto do inquérito, para efeitos de alargamento do prazo de caducidade da liquidação, os factos unicamente indiciados no decurso do processo mas nele não investigados
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Relator: Vital Lopes
consideram abrangidos no objecto do inquérito, para efeitos de alargamento do prazo de caducidade da liquidação, os factos unicamente indiciados no decurso do processo mas nele não investigados
Relator: Gomes Correia
notificações tanto à Fazenda Pública como ao Ministério Público por termo (carimbo) nos próprios processos - trata-se de notificações a entidades residentes nas instalações do Tribunal, insusceptíveis de se verificarem ... prova de falsidade de acto de processo, o que não é o caso. II)- A notificação da liquidação adicional de IRC que é objecto de impugnação deve ser efectuada
Relator: J. Lino
liquidação de imposto, com os fundamentos e nos termos estabelecidos no Código de Processo Tributário - de acordo com o n.° l do artigo 111.° do Código ... indeferimento da reclamação dita em I., o contribuinte poderá deduzir impugnação judicial. II.- O objecto desta impugnação judicial não é esse acto de indeferimento, mas sim o acto tributário
Relator: Cristina Santos
esta a natureza de requisito de eficácia objectiva do acto notificado. 3. O princípio da irrelevância das formalidades da notificação em processo administrativo gracioso (artºs 132º
Relator: Pedro Vergueiro
concerne à nulidade da sentença por ter condenado a administração fiscal “em objecto diverso do pedido”, diga-se que tal nulidade só se pode verificar em relação a pedidos ... Procedimento e de Processo Tributário a prevista na sua alínea e), em que se considera ocorre nulidade quando o juiz condene em quantidade superior ou em objecto diverso do pedido
Relator: PEDRO VERGUEIRO
benefício, atribuir-lhe carácter objectivo: bastava saber a que privatização se referia ao título e qual a data em que o referido processo terminara, tendo que se averiguar a data
Relator: Ana Patrocínio
consideram abrangidos no objecto do inquérito, para efeitos de alargamento do prazo de caducidade da liquidação, os factos unicamente indiciados no decurso do processo mas nele não investigados
Relator: JORGE CORTÊS
permite a reconstituição do rendimento omitido pela contribuinte na sua contabilidade, segundo elementos objectivos, constitui avaliação directa da matéria colectável. A ocorrência de eventuais atrasos na emissão das liquidações ... direito à liquidação, prazo que sofre um alargamento em caso de existência de processo de inquérito criminal incidente sobre os mesmos factos, o que se deve à complexidade das diligências
Relator: JOSÉ CORREIA
tribunais inferiores, o seu objecto tem de cingir-se em regra à parte dispositiva destas (artº 684º, nº 2, do CPC), encontrando-se, portanto, objectivamente limitado pelas questões postas ... disposto no artigo 690°, n° s 1 e 2 do Código de Processo Civil. III) -Patenteando as conclusões alegatórias que a recorrente nelas imputa à sentença vício consistente em erro
Relator: JOSÉ CORREIA
tribunais inferiores, o seu objecto tem de cingir-se em regra à parte dispositiva destas (artº 684º, nº 2, do CPC), encontrando-se, portanto, objectivamente limitado pelas questões postas ... disposto no artigo 690°, n°s l e 2 do Código de Processo Civil . III.- Tendo a sentença decidido absolver a FP com fundamento na inimpugnabilidade do acto tributário impugnado
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
acto administrativo de indeferimento da reclamação graciosa o objecto imediato da impugnação judicial, é, no entanto, o acto de liquidação, objecto mediato, que verdadeiramente se controverte na impugnação judicial ... formalidade legal ocorrida em sede de reclamação graciosa, face à preferência absoluta do processo judicial sobre o processo administrativo – cfr. artigos
Relator: Pedro Vergueiro
Compete ao juiz examinar, em cada processo judicial, se é legalmente permitida a produção dos meios de prova oferecidos pelas partes, e, no caso afirmativo, aferir da necessidade ... produção em face das questões colocadas, sabido que instrução tem por objecto os factos controvertidos e relevantes para o exame e decisão da causa tendo em conta as várias soluções
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
temporal; 3. O pedido de juros indemnizatórios e moratórios pode ser efectuado no próprio processo de execução de julgado caso o não tenha ainda sido feito em outro meio processual ... encontra obrigada à imediata e plena reconstituição da legalidade do acto ou situação objecto do litígio, em que se compreendem também o pagamento de tais juros; 4. No caso
Relator: Eugénio Sequeira
temporal; 3. O pedido de juros indemnizatórios e moratórios pode ser efectuado no próprio processo de execução de julgado caso o não tenha ainda sido feito em outro meio processual ... encontra obrigada à imediata e plena reconstituição da legalidade do acto ou situação objecto do litígio, em que se compreendem também o pagamento de tais juros; 4. No caso
Relator: José Correia
questão de que devesse conhecer e não houvesse no processo elementos bastantes para essa apreciação, caso em que o processo teria de baixar àquele tribunal. III)- A actividade instrutória pertinente ... facto a partir de diligências probatórias tendentes, além do mais, à recolha de elementos objectivos recolhidos que permitam a conclusão fundamentada, além do mais, sobre a determinação da matéria colectável
Relator: Catarina Almeida e Sousa
considera incorrectamente julgados e, bem assim, quais os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria ... custo seja feita em função da actividade societária, ou seja, em função do seu objectivo no âmbito da actividade da empresa; os custos indispensáveis equivalerão aos gastos contraídos no interesse
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
acto de fixação do lucro tributável por métodos indiciarias será objecto de notificaçãoao contribuinte, indicando-se os pressupostos de facto que lhe estiveram na origem e, bem assim, os critérios ... aviso de recepção, ou, com as necessárias adaptações, nos termos previstos na lei de processo civil para a citação -conforme dispõe o nº 2 do mesmo artigo
Relator: José Gomes Correia
Como é pacificamente entendido, os recursos jurisdicionais têm por objecto a apreciação de decisões da mesma natureza proferidas por Tribunais de grau hierárquico inferior, visando a respectiva anulação ou revogação ... razões invocadas na petição inicial na medida em que a delimitação do respectivo objecto se afere pôr reporta às questões a apreciar em sede de sentença, com ressalva
Relator: Pedro Vergueiro
utilizados na sua determinação, fazendo assentar o volume da matéria colectável presumida em dados objectivos, racionais e fundamentados, aptos a inferir os factos tributários. III) Tal situação não se compadece ... factuais concretos, na medida em que esse alegado relatório anterior não faz parte do processo administrativo (PA) apenso aos presentes autos, nem qualquer documento que suporte essas supostas averiguações, não
Relator: Vital Lopes
não resulte qualquer modificação nos valores da matéria colectável do imposto, pelo inegável interesse objectivo que o sujeito passivo tem em ver sindicada pelo tribunal a apontada irregularidade ... instância, não procedendo a alegação de que não integravam as peças do PA, processo esse de cuja remessa aos autos pela Fazenda Pública (art.º110.º, n.º4, do CPPT