00295/12.7BEVIS
Relator: Pedro Vergueiro
decisão de que se recorre, dentro dos fundamentos da sua impugnação, e que não lhes cabe o conhecimento ex novo de questões que não foram apreciadas na decisão recorrida (como
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Relator: Pedro Vergueiro
decisão de que se recorre, dentro dos fundamentos da sua impugnação, e que não lhes cabe o conhecimento ex novo de questões que não foram apreciadas na decisão recorrida (como
Relator: Eugénio Sequeira
vícios formais de omissão/excesso de pronúncia e de oposição entre os seus fundamentos e a decisão, conducentes à declaração da sua nulidade, a sentença que dá resposta a questão ... demais elementos constantes dos autos, constituindo a decisão, o esteio necessário, congruente, dos fundamentos donde emerge; 2. O despacho do SEAF que decide autorizar à impugnante a reavaliação
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
administrativo está fundamentado quando estão evidenciadas as premissas subjacentes à conclusão extraída. VI. Nunca tendo sido invocada, no momento oportuno, a falta de despacho fundamentado de alargamento da extensão ... não pode ser conhecido pelo Tribunal ad quem, dado tratar-se de questão nova (ius novorum) que não é de conhecimento oficioso. VII. Se, para cada um dos alegados fornecedores
Relator: José Gomes Correia
certa margem de discricionariedade técnica desde que adopte um método legítimo e devidamente fundamentado, e que tal situação se enquadre no conceito de relações especiais previsto ... Modelo de Convenção da OCDE de 1977, complementado por novo Relatório de 84, e no art. 57º-C, nº 2, do CIRC. 7.- O relatório referido em 6. admite, face
Relator: Paula Moura Teixeira
dispensada a sua audição antes da liquidação, salvo em caso de invocação de factos novos sobre os quais se não tenha pronunciado. II. É jurisprudência pacifica dos tribunais superiores ... sede de recurso jurisdicional, o Recorrente se alheou em absoluto das razões que fundamentaram a sentença recorrida, limitando-se a repetir o que já havia dito em sede de petição
Relator: PAULO MOURA
termos do n.º 2 do artigo 363.º do código Civil), que, quando fundamentado e baseado em critérios objetivos, faz fé pública relativamente aos factos que integra, nos termos ... Geral Tributária. IV - A matéria invocada apenas em sede de recurso, é matéria nova que não pode ser conhecida no recurso
Relator: ANA PINHOL
determinação, fazendo assentar o volume da matéria colectável presumida em dados objectivos, racionais e fundamentados, aptos a inferir os factos tributários. II. Provando-se que a Administração Tributária no cálculo ... tributável ponderou doze meses, quando se impunha que o mesmo se fizesse relativamente a nove meses, há que dar por provado o manifesto excesso da matéria tributável quantificada por recurso
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
pode concluir-se que, in casu, não é explícito o caminho percorrido na declaração fundamentadora para chegar ao concreto conteúdo do acto de liquidação impugnado, mormente se tivermos em atenção ... levam a dar relevo às circunstâncias verificadas que determinaram que a L… redireccionasse um novo destino para o imóvel por si construído que, até um certo momento, era destinado
Relator: Paula Moura Teixeira
I. A apresentação de alegações constitui o encerramento da discussão da causa
Relator: Pedro Vergueiro
impugnados, diversa da adoptada pela decisão recorrida. II) Se a decisão do julgador, devidamente fundamentada, for uma das soluções plausíveis, segundo as regras da lógica, da ciência e da experiência ... audição. IV) No exercício do direito de audição, o contribuinte pode aduzir argumentos novos e alegar nova factualidade que contribuam para a formação da decisão, e que podem conduzir
Relator: José Correia
tendentes, além do mais, à recolha de elementos objectivos recolhidos que permitam a conclusão fundamentada, além do mais, sobre a determinação da matéria colectável, sua comprovação e quantificação directa ... seja completada a instrução pelo tribunal de 1ª instância, proferindo depois nova decisão
Relator: Tiago Miranda
apelação, do mérito da decisão recorrida quanto às provas verbais não pode consistir num novo julgamento da matéria de facto, antes deve ficar-se pela detecção do erros revelados pelas ... está em juízo a validade do acto tributário que naquelas, entre o mais, se fundamentou. V – A AT, apesar de ter ela mesma reconhecido e elaborado a lista de pagamentos
Relator: JOSE CORREIA
acto impugnado, foi estabelecida uma nova regulamentação material sobre situação já regulada por acto anterior, ou seja, resulta uma incompatibilidade implícita entre a nova regulamentação e os efeitos do acto ... conversão, tem de entender-se que a parte alterada do acto é nova, quer tenha havido aditamento à primitiva declaração, quer substituição de algum aspecto do objecto. Deste modo
Relator: JOSÉ CORREIA
suprimento por outros meios de prova admitidos em direito e adequados a fundamentar a justeza do lançamento pela comprovação da operação comercial subjacente ao deficiente registo ou suporte documental desse ... seja completada a instrução pelo tribunal de 1ª instância, proferindo depois nova decisão
Relator: José Correia
artº 712º do CPC de este tribunal anular a decisão fáctica com fundamento em deficiência, obscuridade ou contraditoriedade só deverá ser usada quando o tribunal recorrido tenha deixado de apreciar ... seja completada a instrução pelo tribunal de 1ª instância, proferindo depois nova decisão
Relator: Pedro Vergueiro
impugnados, diversa da adoptada pela decisão recorrida. III) Se a decisão do julgador, devidamente fundamentada, for uma das soluções plausíveis, segundo as regras da lógica, da ciência e da experiência ... aplica aos casos, como o dos autos, em que a AT emite legitimamente nova ordem de serviços para anos ainda não inspeccionado e não abrangidos pela ordem de serviço