00264/10.1BECBR
Relator: Paula Moura Teixeira
I. A apresentação de alegações constitui o encerramento da discussão da causa
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Relator: Paula Moura Teixeira
I. A apresentação de alegações constitui o encerramento da discussão da causa
Relator: Paula Moura Teixeira
decisão proferida sobre a matéria de facto, se a prova produzida impuser decisão diversa desde que o recorrente especifique os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados indique ... direito suscitadas na petição da impugnação, não sendo possível utiliza-las para invocar novos factos ou suscitadas novas questões de ilegalidade do ato impugnado. III- Decorre da alínea
Relator: Paula Moura Teixeira
dispensada a sua audição antes da liquidação, salvo em caso de invocação de factos novos sobre os quais se não tenha pronunciado. II. É jurisprudência pacifica dos tribunais superiores ... procedimento de liquidação da iniciativa da Administração Tributária, terá de demonstrar a ocorrência dos factos de que deriva o direito à liquidação (os factos, pressupostos da sua existência, qualificação
Relator: Pedro Vergueiro
audição. IV) No exercício do direito de audição, o contribuinte pode aduzir argumentos novos e alegar nova factualidade que contribuam para a formação da decisão, e que podem conduzir ... benefício e se o contribuinte, no exercício do direito de audição, suscitar elementos novos (de facto ou de direito), estes serão tidos obrigatoriamente em conta na fundamentação da decisão, impondo
Relator: Tiago Miranda
precisamente o facto controvertido – seria uma proposição conclusiva, pelo que, embora devam ser deferidos em termos substanciais, os pedidos de reformulações e aditamentos à matéria de facto peticionados pela Recorrente ... mérito da decisão recorrida quanto às provas verbais não pode consistir num novo julgamento da matéria de facto, antes deve ficar-se pela detecção do erros revelados pelas “regras
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
condição ou, melhor dizendo, uma das fontes do “facto futuro e incerto”, mas não é ela própria a condição, “o facto futuro e incerto”. IV - Nos termos e para ... 662º do CPC se tiverem sido alegados factos relevantes para a decisão da causa, omissos da decisão de facto e se o tribunal ad quem tiver elementos probatórios para
Relator: Eugénio Sequeira
não dispunha que a entrada de uma nova sociedade num grupo autorizado para ser tributado pelo lucro consolidado, determinasse por esse facto a caducidade dessa autorização relativamente às sociedades
Relator: Eugénio Sequeira
carecidos de razão de ciência quanto aos factos a que depuseram; 3. A decisão que altera a matéria colectável declarada e fixa novo lucro tributável, pode ser efectuada pelo director
Relator: Pedro Vergueiro
produção em face das questões colocadas, sabido que instrução tem por objecto os factos controvertidos e relevantes para o exame e decisão da causa tendo em conta as várias soluções ... deparamos, não com um vício de forma mas, antes e de facto, de fundo consubstanciado em erro de julgamento nessa medida inquinando o valor doutrinal da decisão proferida
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
àquele em que tivesse ocorrido o facto tributário, prazo este que foi encurtado pela LGT para 8 anos. III - Aplicando-se ao novo prazo de prescrição o disposto no artigo
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
seguintes vetores: a - Unicidade do facto tributário; b - Identidade da natureza entre a contribuição ou imposto já pago integralmente e o que de novo se pretende cobrar; c - Coincidência temporal
Relator: Pedro Vergueiro
impostos devidos. V) Sempre que esteja em causa, apenas a qualificação jurídica dos factos fiscalmente relevantes, na medida em que estes sejam efectivamente do domínio da AT, porque incontroversos, desde ... conta “2212-Fornecedores estrangeiros” (fornecedor 2027 VIANNA), tendo por base o facto de tal lançamento contabilístico não se encontrar suportado em qualquer documento explicativo, para além do documento bancário relativo
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
quando o ato tributário de liquidação e a investigação criminal se referirem aos mesmos factos, sendo data relevante para o efeito a da instauração do inquérito criminal. III. A suspensão ... não pode ser conhecido pelo Tribunal ad quem, dado tratar-se de questão nova (ius novorum) que não é de conhecimento oficioso. VII. Se, para cada um dos alegados fornecedores
Relator: PAULO MOURA
matéria de facto, para depois se retirarem as respetivas ilações de facto e, consequentemente, de direito. II - Caso não se vislumbre contradição entre os factos elencados nos documentos ... matéria de facto não provada. No caso de processos que pretendem sindicar um ato administrativo ou ato um tributário que tenha definido uma situação de facto e realizado o respetivo
Relator: ANA PINHOL
matéria colectável presumida em dados objectivos, racionais e fundamentados, aptos a inferir os factos tributários. II. Provando-se que a Administração Tributária no cálculo da margem média para a determinação ... tributável ponderou doze meses, quando se impunha que o mesmo se fizesse relativamente a nove meses, há que dar por provado o manifesto excesso da matéria tributável quantificada por recurso
Relator: José Correia
tributária que lese os direitos ou interesses dos sujeitos passivos, antes vem permitir uma nova forma de concretizar esse direito indemnizatório preexistente e constitucionalmente garantido (cfr. artigo 22.° da Constituição ... não haveria necessidade de qualquer prova, a qual, no entanto, foi, de facto, produzida pela própria AT que, ao alterar a sua posição na decisão da reclamação graciosa, assume
Relator: VALENTE TORRÃO
fazem prolongar por mais que um exercício, por estarem ligadas, normalmente, ao lançamento de novos produtos, deverão ser equiparadas a imobilizações incorpóreas e amortizáveis (para efeitos fiscais) de acordo ... esse exercício. 4. E não sofre de qualquer vício o acto tributário impugnado, pelo facto de a Administração Tributária não ter efectuado oficiosamente a correcção dos dois exercícios seguintes
Relator: JOSÉ CORREIA
trata de matéria que vem sendo entendida como de conhecimento oficioso, não integrando questão nova a alegação, em recurso jurisdicional, de inconstitucionalidade de normas aplicadas pela sentença ou ao abrigo ... sede de fiscalização concreta da constitucionalidade das normas jurídicas, apreciando, por impugnação dos factos ou oficiosamente, a existência da inconstitucionalidade das normas aplicáveis ao caso concreto submetido a julgamento
Relator: JOSE CORREIA
acto impugnado, foi estabelecida uma nova regulamentação material sobre situação já regulada por acto anterior, ou seja, resulta uma incompatibilidade implícita entre a nova regulamentação e os efeitos do acto ... conversão, tem de entender-se que a parte alterada do acto é nova, quer tenha havido aditamento à primitiva declaração, quer substituição de algum aspecto do objecto. Deste modo
Relator: JOSÉ CORREIA
45º da LGT por aquele diploma legal introduzida se traduziu no aditamento de um novo nº - o 5 – e, dispondo sobre o regime de transição, prevê o seu artº 11º ... antes ocorra a caducidade prevista no prazo geral fixado no nº 1”. O facto relevante para o início da caducidade já não é, aqui, a ocorrência ou a verificação