16 resultados nos descritores e sumários · 489 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    224/20.4BELRS

    Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO

    exigência de autorizações bancárias não cria desigualdade nem viola a intimidade, pois, os administradores podem ser veículos de fluxos financeiros periféricos à operação e materialmente relevantes para aferir a contrapartida ... impor como condição da instauração do procedimento administrativo aí previsto a junção de documentos subscritos pelos administradores do sujeito passivo requerente, autorizando o acesso a informação bancária pessoal, entre

  2. TCAScitado por 10só sumário

    1119/16.1BELRA

    Relator: JORGE CORTÊS

    despesas não documentadas ou despesas confidenciais são sujeitas a tributação autónoma, nos termos do artigo 88.º/1, do CIRC. Por seu turno, as despesas não devidamente documentadas apenas são ... documentadas e despesas não documentadas tem outras consequências, nomeadamente, no que respeita ao ónus da prova da efectividade da despesa. 6) No que respeita às despesas não devidamente documentadas

  3. TCANsó sumário

    00015/11.3BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    procedimento tributário, a esse princípio constitucional da participação dos cidadãos na formação das decisões administrativas que lhes digam respeito e que é concretizada, em regra, através do exercício do direito ... teor do documento referido sob o facto provado nº 11, após a notificação do projecto de relatório de inspecção (alegando que os administradores não são os mesmos), não justifica

  4. TCANsó sumário

    01815/18.9BEPRT

    Relator: PAULO MOURA

    Não estando impugnados os documentos, é legítimo transcrevê-los na matéria de facto, para depois se retirarem as respetivas ilações de facto e, consequentemente, de direito. II - Caso não ... elencados nos documentos e o alegado pelas partes, não ocorre necessidade de dar matéria de facto não provada. No caso de processos que pretendem sindicar um ato administrativo

  5. TCASsó sumário

    01247/03

    Relator: JOSE CORREIA

    acto tributário impugnado, os factos não se subsumem no pressuposto e o acto administrativo é ilegal quanto aos seus pressupostos; e, ao pretender aplicar o imposto a rendimentos incluídos ... provar, por documento, que foi efectuado o pagamento do tributo em causa, i. é, que ocorreu o cumprimento da mesma obrigação, subsequente a aplicação jurisdicional ou administrativa, concreta, da norma

  6. TCANsó sumário

    00981/09.9BEVIS

    Relator: Carlos de Castro Fernandes

    facto que considera incorretamente julgados, (ii) dos concretos meios probatórios, constantes do processo, nomeadamente documentos, registo ou gravação da prova nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos a matéria ... facto impugnadas. II - Não cabe à AT apreciar o mérito das decisões dos administradores na gestão das suas empresas, devendo quedar-se pela indispensabilidade, como se estatui no art. 23º

  7. TCASsó sumário

    00664/05

    Relator: Eugénio Sequeira

    reclamação graciosa constitui um procedimento (administrativo) próprio tendo em vista obter a anulação de uma liquidação, ou outro acto tributário para que a lei preveja este meio de reacção, desde ... assim constituem o esteio em que se ancora, de molde a permitir ao administrado a com ele se conformar, ou a impugná-lo, se eivado de algum dos vícios conducentes

  8. TCASsó sumário

    07127/02

    Relator: José Gomes Correia

    diploma ao prever que os actos ou negócios jurídicos nulos ou anuláveis constantes de documentos autênticos produzem os correspondentes efeitos jurídico - tributários enquanto não houvesse decisão judicial a declará ... artº 39° da LGT, a tributação do negócio constante de documento autêntico é feita sem prejuízo dos poderes de correcção da matéria tributável legalmente atribuídos à AF, poderes

  9. TCASsó sumário

    937/08.9BELRA

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    motivos correspondem à realidade e se, correspondendo, são suficientes para legitimar a concreta atuação administrativa. VII - A falta de fundamentação da notificação da liquidação não é confundível com a falta ... notificação, então a fundamentação tem de radicar e estribar-se nesse mesmo documento, inexistindo qualquer vício de falta de fundamentação. VIII - O artigo 36.º do RCPIT institui dois limites

  10. TCASsó sumário

    02056/07

    Relator: JOSÉ CORREIA

    para o auxiliarem, através de uma devolução de poderes, nas suas tarefas administrativas – e por isso se diz que esta Administração do Estado é “indirecta”. II) -É para definir ... para a manutenção da respectiva fonte produtora. III) -Em regra, deve ter-se por documento válido em forma legal o que obedeça aos requisitos do artº 35º do CIVA

  11. TCANsó sumário

    00109/06.7BEMDL

    Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes

    matéria tributável declarada do facto de a AT ter considerado que as facturas que documentavam custos não correspondiam a operações reais, motivo por que, mediante o processo geralmente denominado ... causa não correspondem operações reais e, assim, que está materialmente fundamentada a decisão administrativa de desconsiderar os custos que têm suporte naquelas facturas e de afastar a presunção de veracidade

  12. TCASsó sumário

    06848/13

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    sucessão de actos verificada entre o relatório inicial de fiscalização e os diferentes documentos de correcção. III - A diferente classificação de um bem imóvel em imobilizado/ património ou activo permutável ... compensatórios não pode deixar de se integrar no dever geral de fundamentação dos actos administrativos e dos actos tributários em particular, exigência esta constitucionalmente imposta (cfr. artigo 268º, nº3

  13. TCASsó sumário

    02009/07

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    Administração, atributiva do direito de o administrado reputar deferido o pedido feito à entidade administrativa competente, no pressuposto de que somente estão preenchidos os condicionalismos legais da respectiva formação ... legitimar que, mais de um ano após a entrega do requerimento e do versado documento, se torne adequado e relevante, para impedir o decurso do prazo legal de deferimento tácito