14 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    83-0028

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    propriedade do solo e das benfeitorias nas mãos de um unico titular (que o direito de remição proporciona) e uma medida que pode incluir-se entre as "formas de intervenção ... estabelecem e não a daqueles que estabelece o direito de remição. VII - O direito de propriedade privada e um direito fundamental analogo aos direitos, liberdades e garantias, sujeito ao respectivo

  2. TCONSTsó sumário

    93-0129

    Relator: RIBEIRO MENDES

    acto judicial de aplicação do direito, a sentença judicial. Sendo o recurso de constitucionalidade respeitante a normas e não a actos de aplicação do direito, não pode conhecer ... ilicito. VI - O regime restritivo da lei processual penal nesta materia decorre precisamente do direito fundamental assegurado pela Constituição da inviolabilidade do domicilio. VII - Da melhor interpretação

  3. TCONSTsó sumário

    89-0025

    Relator: ANTONIO VITORINO

    primaria" sobre o direito de remição, seria inconstitucional por violação de reserva parlamentar; IV - So que o que se estabelece no supracitado Decreto e um direito de remição em favor ... direito do senhorio a indemnização em nada contende com a Lei Fundamental, ja que tal direito decorre directamente da perda patrimonial que o senhorio sofre por força de remição

  4. TCONSTsó sumário

    88-0580

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Assim sendo, as normas regionais que estabelecem a extinção da colonia e o direito de remição pelo colono-rendeiro não contem uma normação primaria mas antes uma disciplina normativa "derivada ... pois que no artigo 62 da Constituição se garante o direito de propriedade privada nos termos da lei fundamental, o que vale por remeter directamente para as normas do capitulo

  5. TCONSTsó sumário

    87-0030

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    julgado favoravelmente, o recorrente poder exercer o direito a indemnização reconhecido pelo artigo 27, n. 5 da Lei Fundamental. II - Nos termos da alinea b) do n. 1 do artigo ... pronuncia ou não pronuncia - admitindo uma corrente jurisprudencial essa recorribilidade em materia de direito, enquanto outra a recusa -, deve admitir-se o recurso para o Tribunal Constitucional quando, face

  6. TCONSTsó sumário

    84-0059

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    normas que a fundamentaram. IV - O juizo de inconstitucionalidade tendente a apurar se o direito ordinario preconstitucional se mantem ou não em vigor apos a entrada em vigor da Constituição ... esta em tudo sujeito ao regime geral da fiscalização da constitucionalidade previsto na Lei Fundamental. V - Os socios contribuintes das Casas do Povo, embora formalmente caracterizados como socios, não detinham

  7. TCONSTsó sumário

    83-0040

    Relator: VITAL MOREIRA

    sobre o caso concreto. II - O juizo de inconstitucionalidade tendente a apurar se o direito ordinario pre-constitucional se mantem ou não em vigor apos a entrada em vigor ... esta em tudo sujeito ao regime geral da fiscalização da constitucionalidade previsto na lei fundamental. III - Deve conhecer-se do recurso relativo a questão da constitucionalidade de uma norma suscitada

  8. TCONSTsó sumário

    95-0083

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    soberania ou das autarquias da Republica, pessoal recrutado no exterior na terminologia do direito da função publica de Macau, constitui materia sobre a qual, por não estar abrangida na reserva ... aplicação especifica do principio geral da igualdade consagrado no artigo 13 da Lei Fundamental. VII - A distinção de tratamento entre o pessoal dos quadros do funcionalismo proprios do territorio

  9. TCONSTsó sumário

    94-0379

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    soberania ou das autarquias da Republica, pessoal recrutado no exterior, na terminologia do direito da função publica de Macau, constitui materia sobre a qual, por não estar abrangida na reserva ... aplicação especifica do principio geral da igualdade consagrado no artigo 13 da Lei Fundamental. VIII - A distinção de tratamento entre o pessoal dos quadros do funcionalismo proprios do territorio

  10. TCONSTsó sumário

    92-0667

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    Supremo Tribunal Administrativo e os demais tribunais administrativos e fiscais, a Lei Fundamental passou, no artigo 214, a referenciar a competencia desses tribunais em moldes proximos dos do artigo ... litigio - limitando-se, em principio, a adopção das das providencias adequadas a satisfação de direitos ja previamente reconhecidos no titulo executivo. E, neste ponto, ainda e constitucionalmente consentido