89-0219
Relator: NUNES DE ALMEIDA
O recurso de constitucionalidade mantem interesse quando, alem dele, foi interposto tambem
229 resultados nos descritores e sumários
Relator: NUNES DE ALMEIDA
O recurso de constitucionalidade mantem interesse quando, alem dele, foi interposto tambem
Relator: MESSIAS BENTO
Estando pendente de recurso a decisão da primeira instancia, que anulou o
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Em fiscalização concreta não ha que conhecer do recurso quando a decisão
Relator: ALVES CORREIA
I - O Tribunal recorrido, com fundamento em inconstitucionalidade das normas impugnadas, recusou
Relator: JORGE CAMPINOS
I - O Tribunal Constitucional não deve tomar conhecimento do recurso quando este
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Atenta a natureza instrumental do recurso de constitucionalidade, o Tribunal Constitucional
Relator: MESSIAS BENTO
I - Os recursos de constitucionalidade desempenham uma função instrumental, por isso que
Relator: MONTEIRO DINIS
I - No dominio da fiscalização concreta da constitucionalidade, os efeitos das decisões
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - Os recursos de constitucionalidade desempenham uma função instrumental, por isso que
Relator: MARIO DE BRITO
I - Ha interesse juridico relevante no conhecimento pelo Tribunal Constitucional de recurso
Relator: MONTEIRO DINIS
igualdade processual das partes e o principio do contraditorio. IX - Não acarreta nem violação do principio da reserva do juiz, nem do principio da igualdade processual, o facto ... imputados a uma norma quando tal se revista de um interesse meramente academico, sendo do ponto de vista processual uma "res inutilis". XI - Igualmente e com mais razão deve
Relator: MARIO AFONSO
I - Ha interesse no recurso de inconstitucionalidade quando a recusa de aplicação
Relator: MESSIAS BENTO
I - Não ha interesse juridico no conhecimento do recurso, quando seja qual
Relator: NUNES DE ALMEIDA
norma questionada em nada alteraria a situação processual da reclamante, pelo que e, pois, manifesta a inutilidade do recurso, por falta de interesse da recorrente, ora reclamante, no seu provimento
Relator: VITAL MOREIRA
Decisão que aplica uma amnistia, faz cessar o interesse na solução da
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Não ha interesse juridico relevante na decisão da questão de constitucionalidade
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Os artigos 1º, 3º, n.º 1, e 7º n.º
Relator: MARIO DE BRITO
I - Mantem interesse util o provimento de recurso interposto da deliberação de
Relator: JORGE ARCANJO
Se na pendência de uma acção executiva, para pagamento de quantia certa
Relator: MARIO DE BRITO
A falta do interesse directo da recorrente na questão da constitucionalidade das