Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0281

Data
1990-05-03
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00002396
Decisão
Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por entender que existe interesse processual.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Estando pendente de recurso a decisão da primeira instancia, que anulou o acto de recusa de inscrição na Camara dos Solicitadores a um secretario judicial, ha interesse juridico no conhecimento da questão de inconstitucionalidade da norma do artigo 204 do Decreto-Lei n. 376/87, de 11 de Dezembro (Estatuto dos Funcionarios de Justiça), cuja aplicação aquela decisão tambem recusou, pois tal decisão pode não subsistir pelo outro fundamento invocado (no caso, ilegalidade do despacho de recusa de inscrição por violação do artigo 49, alinea b) do Decreto-Lei n. 483/76, de 19 de Junho, "Estatuto dos Solicitadores").

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