88-0284
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Governo Regional dos Açores determinou, atraves da Portaria n. 8/78
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Governo Regional dos Açores determinou, atraves da Portaria n. 8/78
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Não ha que proceder a diligencias de prova , requeridas pelos recorridos
Relator: CARDOSO DA COSTA
caso da remição de colonia o processo de expropriação por utilidade publica e, assim, estender a competencia dos arbitros, a que neste processo cabe fixar a indemnização, aquela outra area ... não ha interesse em reapreciar o julgamento de constitucionalidade que ai se fez. XVII - A intervenção no processo, como entidade expropriante, da Secretaria de Coordenação Economica do Governo Regional não
Relator: TAVARES DA COSTA
processo para, a resolução de determinados litigios o que consequentemente implica que tal resolução seja confiada a instancia decisoria que a lei geral definidora dessa forma de processo especificamente institui ... adaptações e algumas modificações, do processo urgente de expropriação por utilidade publica as acções de remição de colonia não importa violação do principio constitucional da reserva do juiz
Relator: MESSIAS BENTO
processo para, a resolução de determinados litigios o que consequentemente implica que tal resolução seja confiada a instancia decisoria que a lei geral definidora dessa forma de processo especificamente institui ... adaptações e algumas modificações, do processo urgente de expropriação por utilidade publica as acções de remição de colonia não importa violação do principio constitucional da reserva do juiz
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Para os fins do artigo 70, n. 1, alinea b), da
Relator: MESSIAS BENTO
I - O recurso previsto na alinea b) do n. 1 do artigo
Relator: RAUL MATEUS
Madeira era inconstitucional na medida em que não satisfazia as exigencias de especificação constitucionalmente estabelecidas não so para o Orçamento Geral do Estado, como para a propria lei do orçamento ... reservada a competencia propria dos orgãos de soberania. VIII - Apos a revisão constitucional de 1982 o processo orçamental estadual como que se identificou com o processo orçamental regional pelo
Relator: SOUSA E BRITO
inconstucionalidade emitidos sobre a dita norma - não assenta no processo previsto no artigo 82 da Lei do Tribunal Constitucional. II - A data da emissão da Portaria n. 8/78, as portarias
Relator: MONTEIRO DINIS
recursos para o Tribunal Constitucional de decisões que apliquem normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada no processo dependem, entre outros pressupostos, que o tribunal recorrido tenha efectivamente aplicado, ainda que implicitamente ... reserva do processo ao tribunal competente sempre se garantia as partes um tratamento processual identico e ao direito ao recurso da decisão arbitral. X - O Tribunal Constitucional deve abster
Relator: CARDOSO DA COSTA
competencia dos arbitros, mas tão-so a mandar observar uma certa forma de processo e qualquer que seja o nivel ou grau de definição da competencia dos tribunais reservado ... deva atribuir-se simples caracter processual. VI - Nestes termos, legislar sobre o processo de remição da colonia não esta reservado aos orgãos de soberania e e de interesse especifico regional
Relator: RAUL MATEUS
I - Existe o instituto da fiscalização preventiva da constitucionalidade, mas não o
Relator: VITAL MOREIRA
Tendo o Tribunal Constitucional declarado, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de certa norma, nos processos pendentes deve limitar-se a fazer a aplicação dessa declaração. II - Ao punir
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O processo de generalização de juizos concretos de inconstitucionalidade tem o
Relator: MESSIAS BENTO
Ministros da Republica requererem ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionallidade dos decretos que recebam para assinatura e um prazo constitucional (e, por isso mesmo, um prazo substantivo ... corre mesmo nos dias referidos no artigo 144, n. 3, do Codigo de Processo Civil, a saber: durante as ferias, domingos, sabados e feriados. III - Aquele prazo de 8 dias
Relator: ANTONIO VITORINO
não constituem desenvolvimento daquela lei, mas uma explicitação, no plano da execução, do preceito constitucional que impõe a extinção da colonia. Assim não existe interesse em conhecer da alegada inconstitucionalidade ... legislação de "bases" limitando-se a explicitar uma regra pre-existente no plano constitucional, nada inovando ou acrescentando ao que ja resultava da propria Constituição, pelo que e inquestionavel
Relator: ANTONIO VITORINO
primaria, nem sequer um desenvolvimento da legislação de bases; V - E a propria norma constitucional, na redacção originaria de 1976, que reconhece directamente aos colonos-rendeiros o direito de propriedade ... plano constitucional. VI - Donde resulta inquestionavel a competencia da assembleia regional para emitir a normação em causa a titulo de mera explicitação de um concreto comando constitucional, em nada inovando
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Ha que restringir o objecto do recurso interposto nos termos da
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Deve entender-se que a apreciação da constitucionalidade abrange a totalidade
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A ideia constitucional da extinção da colonia vai incidivelmente ligada a