16 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    89-0087

    Relator: MESSIAS BENTO

    sentença recorrida fez efectiva aplicação, explicita ou implicita. III - Não ha interesse processual em conhecer a inconstitucionalidade da norma do n. 1 do artigo 55 da Lei n 77/77 ... deva atribuir-se caracter processual. X - Por outro lado, se e de conhecer a regulamentação substantiva da colonia o questionado interesse especifico - pois que se trata de materia que interessa

  2. TCONSTsó sumário

    92-0125

    Relator: TAVARES DA COSTA

    sentença recorrida fez efectiva aplicação, explicita ou implicita. III - Não ha interesse processual em conhecer a inconstitucionalidade das normas do artigo 55 da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro ... deva atribuir-se caracter processual. VI - Por outro lado, se e de conhecer a regulamentação substantiva da colonia o questionado interesse especifico - pois que se trata de materia que interessa

  3. TCONSTsó sumário

    83-0028

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    materia que não se reveste de interesse especifico para a região, pois, se se reconhece a regulamentação substantiva da colonia o questionado interesse especifico (pois que se trata ... substantivos da materia e aquele artigo 9 tem natureza processual. XVI - Mantem-se o interesse processual no conhecimento de eventual inconstitucionalidade material do aludido artigo 9, apesar de entretanto

  4. TCONSTsó sumário

    88-0580

    Relator: MONTEIRO DINIS

    igualdade processual das partes e o principio do contraditorio. IX - Não acarreta nem violação do principio da reserva do juiz, nem do principio da igualdade processual, o facto ... imputados a uma norma quando tal se revista de um interesse meramente academico, sendo do ponto de vista processual uma "res inutilis". XI - Igualmente e com mais razão deve

  5. TCONSTsó sumário

    90-0257

    Relator: MONTEIRO DINIS

    figura juridica exclusiva da Região Autonoma da Madeira pode e deve dizer-se de interesse especial desta Região, verificando-se assim a chamada vertente positiva da competencia legislativa regional ... revista de um interesse meramente academico, por não ser susceptivel de produzir qualquer consequencia juridica relevante sobre a decisão em recurso, sendo do ponto de vista processual uma "res inutilis

  6. TCONSTsó sumário

    89-0208

    Relator: RIBEIRO MENDES

    Agosto, não viola qualquer preceito constitucional porque trata de materia de interesse especifico para a Região Autonoma da Madeira não reservada a competencia propria dos orgãos de soberania ... direito de acesso aos tribunais e os principios do contraditorio e da igualdade processual das partes, porque impede que a parte demandada na acção de remição possa suscitar questões

  7. TCONSTsó sumário

    86-0241

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    não entram as modificações da competencia judiciaria a que deva atribuir-se simples caracter processual. De facto, a regulamentação do "processo" a observar perante os tribunais - salvo no tocante ... materia que não se reveste de interesse especifico para a região, pois, se se reconhece a regulamentação substantiva da colonia o questionado interesse especifico (pois que se trata

  8. TCONSTsó sumário

    88-0577

    Relator: ALVES CORREIA

    Regional n. 16/79/M, de 14 de Setembro, quer por se referir a materia de interesse especifico para a região, quer porque não se destinou autonomamente a retirar a competencia ... não entram as modificações da competencia judiciaria a que deva atribuir-se simples caracter processual. II - O mesmo artigo 9, na redacção do Decreto Legislativo Regional n. 1/83/M

  9. TCONSTsó sumário

    88-0578

    Relator: MESSIAS BENTO

    requisitos positivo e negativo da intervenção do poder legislativo regional: a existencia de interesse especifico e não estar a materia reservada aos orgãos de soberania. III - E que a norma ... direito de acesso aos tribunais e os principios do contraditorio e da igualdade processual das partes. V - Embora não expressamente formuladas na Constituição para o processo civil, os principios