11571/02
Relator: Xavier Forte
certidão dos documentos requeridos ao Presidente do Júri , em 07-05-2001 , o prazo de 10 dias úteis para a interposição do recurso hierárquico encontrava-se interrompido , desde
55 resultados nos descritores e sumários · 61 no texto integral
Relator: Xavier Forte
certidão dos documentos requeridos ao Presidente do Júri , em 07-05-2001 , o prazo de 10 dias úteis para a interposição do recurso hierárquico encontrava-se interrompido , desde
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
estação dos correios, sendo o mesmo irrelevante para determinar a prática dentro do respetivo prazo (art. 66.º, n.º2 do CPPT e art. 20.º, n.º1 do mesmo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
situação do caso concreto. III. A utilização dos meios impugnatórios suspende a contagem do prazo de impugnação contenciosa do ato administrativo, o qual retoma o seu curso com a notificação ... proferida ou com o decurso do respetivo prazo legal de decisão, segundo o n.º 4 do artigo 59.º do CPTA. IV. Estando a ação sujeita ao prazo
Relator: António Xavier Forte
Para a execução espontânea o prazo é de três meses , nos termos do artº 175º , do CPTA , prazo este mais longo do que o que era previsto ... judicial . II) Ora tendo transitado em julgado o acórdão anulatório , 13-11-03 , o prazo de três meses terminaria em 14-02-04 , pelo que o prazo de seis meses
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
prazo fixado para a dedução de ação judicial, porque é extintivo do respetivo direito de pedir judicialmente o reconhecimento de um certo direito, é um prazo de caducidade ... sistema público de justiça. IV – A petição de oposição apresentada para além do prazo legal, sendo intempestiva, deve ser rejeitada nos termos da alínea
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
prazo fixado para a dedução de ação judicial, porque é extintivo do respetivo direito de pedir judicialmente o reconhecimento de um certo direito, é um prazo de caducidade ... petição de oposição apresentada para além desse prazo, sendo intempestiva, deve ser rejeitada nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 209.º do CPPT
Relator: ISABEL SILVA
prazo para decisão do recurso hierárquico é, no procedimento tributário, de 60 dias (artigo 66º do CPPT) e não o prazo de 30 dias previsto no artigo 198º ... necessário/obrigatório, enquanto condição para aceder à via judicial, é que o prazo para intentar uma ação administrativa se inicia desde a notificação da decisão ali proferida (art. 189º
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
prazo fixado para a dedução de ação judicial, porque é extintivo do respetivo direito de pedir judicialmente o reconhecimento de um certo direito, é um prazo de caducidade
Relator: RUI A.S.FERREIRA
obrigada a admitir o pedido de revisão de uma autoliquidação apresentado para além do prazo de reclamação administrativa e antes do termo do prazo de 4 anos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
nº4 do CPP faz depender o prazo de 30 dias, aí previsto, de o recurso ter por objecto a reapreciação da prova gravada, o que no nosso processo penal apenas ... pois é neste caso que, no entender do legislador, se justifica um prazo mais alargado para preparar e elaborar o recurso tendo em conta, nomeadamente, a necessidade de dispor
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
anulabilidade, independentemente da qualificação formal que deles faça o interessado; II. A suspensão do prazo de impugnação contenciosa decorrente da utilização de meio de impugnação administrativa, prevista no artigo ... cessa com a notificação da decisão que sobre ela recaia (ou do termo do prazo em que a mesma deveria ser decidida), retomando o prazo o seu curso a partir
Relator: LINA COSTA
não procedimental não foi satisfeito, no todo ou em parte, pela Administração no prazo previsto para o efeito, deve instaurar a referida acção administrativa de intimação, de natureza urgente ... prazo de 20 dias a contar do termo do referido prazo procedimental, se não obtiver qualquer resposta, ou do acto expresso de indeferimento ou de deferimento parcial do seu pedido
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
conjugado com o disposto no art. 140.º, n.º 3, do CPTA, o prazo para reclamar da decisão do relator é de 10 dias. II – E de acordo ... B/2021, de 1 de Fevereiro (que estabeleceu um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adoptadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, alterando
Relator: JOSÉ CORREIA
CPPT). III) -Os embargos de terceiro devem ser deduzidos no prazo de trinta dias (cfr.art°.237, n°.3, do C.P.PT.), contados do dia em que foi praticado o acto ofensivo ... embora nunca depois dos respectivos bens terem sido vendidos. IV) -O decurso de tal prazo configura uma causa extintiva do direito potestativo de acção, sendo esta excepção de caducidade
Relator: JOSÉ CORREIA
CPPT). III) -Os embargos de terceiro devem ser deduzidos no prazo de trinta dias (cfr.art°.237, n°.3, do C.P.PT.), contados do dia em que foi praticado o acto ofensivo ... embora nunca depois dos respectivos bens terem sido vendidos. IV) -O decurso de tal prazo configura uma causa extintiva do direito potestativo de acção, sendo esta excepção de caducidade
Relator: J.G. Correia
art1167 do CPPT). III)- Os embargos de terceiro devem ser deduzidos no prazo de trinta dias (cfr.art1.237, n1.3, do C.P.PT.), contados do dia em que foi praticado o acto ofensivo ... embora nunca depois dos respectivos bens terem sido vendidos. IV)- O decurso de tal prazo configura uma causa extintiva do direito potestativo de acção, sendo esta excepção de caducidade
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
inicial não forma caso julgado formal. IV - Facto superveniente, para efeitos da contagem do prazo para dedução de oposição à execução fiscal previsto na alínea
Relator: LURDES TOSCANO
Quando o prazo para a prática do acto processual terminar em dia em que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
CPPT, pelo OE/2006 o legislador admitia a possibilidade de ser deduzida reclamação graciosa no prazo de um ano com fundamento na preterição de formalidades essenciais ou na inexistência, total
Relator: SÉNIO ALVES
Não beneficia do prazo de 30 dias previsto no artº 411º, nº 4 do CPP o recorrente que, embora impugnando a decisão proferida sobre matéria de facto, não pretende