85-0197
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O legislador esta constitucionalmente autorizado a estabelecer inelegibilidades para os orgãos
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Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O legislador esta constitucionalmente autorizado a estabelecer inelegibilidades para os orgãos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
artigo 50.º da Constituição) e com o regime das restrições a direitos, liberdades e garantias (cfr. n.ºs 2 e 3 do artigo 18.º, da Constituição ... antidesportivo. 6.ª – Embora seja de afastar a aplicação analógica de restrições a direitos, liberdades e garantias, sob pena de ser infringida a reserva qualificada de lei que os protege
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Apesar de o Tribunal Constitucional ja ter apreciado, em fiscalização preventiva
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O juizo sobre incompatibilidade material das normas do direito anterior com
Relator: RIBEIRO MENDES
relativamente ao qual o legislador so pode estabelecer as inelegibilidades necessarias para garantir a liberdade de escolha dos eleitores e a isenção e independencia do exercicio dos respectivos cargos
Relator: MARTINS DA FONSECA
eles existem. IV - Sempre que o exercicio de certo cargo possa perturbar efectivamente a liberdade e a independencia do voto de eleitores, devera determinar uma incapacidade eleitoral passiva para todo
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podem ser eleitos para os orgãos do poder local os
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - A Constituição permite que o legislador ordinario estabeleça restrições a capacidade
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A norma da alinea c) do n. 1 do artigo 4
Relator: BRAVO SERRA
I - A norma do n. 1 do artigo 5 do Decreto-Lei
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A norma da alinea c) do n.1 do artigo 4 do
Relator: MONTEIRO DINIS
I - As decisões dos juizes de comarca proferidas sobre reclamações no decurso
Relator: MESSIAS BENTO
I - Não obsta ao conhecimento do recurso de decisão de admissão de
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - No contencioso eleitoral, o recurso de constitucionalidade, sendo obrigatorio por força
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O recurso de constitucionalidade interposto pelo Ministerio Publico, por imposição legal
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Se o perigo de "captatio benevolentiae" poderia constituir fundamento para justificar
Relator: MESSIAS BENTO
Um Tesoureiro gerente de Tesouraria da Fazenda Publica não pode ser considerado
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O legislador esta constitucionalmente autorizado a estabelecer inelegibilidades para os orgãos
Relator: RAUL MATEUS
I - Ainda que o Tribunal recorrido use , na recusa de aplicação por
Relator: MESSIAS BENTO
todos os cidadãos tem direito de acesso, em condições de igualdade e liberdade, aos cargos publicos." No acesso a cargos electivos a lei so pode estabelecer as inelegibilidades necessarias para ... garantir a liberdade de escolha dos eleitores e a isenção e independencia do exercicio dos respectivos cargos. III - Com a inelegibilidade consagrada na alinea f) do n. 1 do artigo