Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0265

Data
1985-11-29
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00000425
Decisão
Concede provimento aos recursos da decisão que não admitiu como elegivel para os orgãos do poder local de um funcionario das finanças e da decisão que admitiu como elegivel para os mesmos orgãos um devedor em mora da autarquia.
Votação
MAIORIA COM 5 VOT VENC

Sumário

I - Não obsta ao conhecimento do recurso de decisão de admissão de candidatura a eleição de orgão autarquico o facto de, inicialmente, ele ter sido interposto e irregularmente alegado, desde que o recorrente o tenha renovado, como renovou, em tempo, juntando as competentes alegações. II - Não e inutil o recurso da decisão que não admitiu a candidatura de um cidadão, que, entretanto, foi substituido por outro, quando a substituição se haja de entender como tendo sido feita apenas para a hipotese de o recurso vir a improceder. III - A inelegibilidade estipulada na lei eleitoral para as autarquias locais referentes aos funcionarios de finanças com funções de chefia impede apenas que esses funcionarios se candidatem aos orgãos representativos das autarquias locais em cuja area exerçam a sua actividade. IV - A inelegibilidade para os orgãos do poder local dos devedores em mora da autarquia abrange o titular de uma quota ideal de herança que responde pelo pagamento de divida contraida pelo "de cujus" e cujo pagamento esta em mora.

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