92-0412
Relator: RIBEIRO MENDES
reclamação da sua nulidade não sejam ja meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade. VII - Todavia, esta jurisprudencia uniforme admite situações excepcionais em que a impugnação
13 resultados nos descritores e sumários
Relator: RIBEIRO MENDES
reclamação da sua nulidade não sejam ja meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade. VII - Todavia, esta jurisprudencia uniforme admite situações excepcionais em que a impugnação
Relator: RIBEIRO MENDES
constituem ja, em regra, meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade o pedido de aclaração dela ou a arguição da sua nulidade. Admite-se como excepção
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Tribunal tem considerado que a reclamação por nulidades não e, em principio, o meio e momento processual adequado para suscitar a questão de constitucionalidade, uma vez que a aplicação ... erro material da decisão, não sendo causa de nulidade desta. II - Somente se tem admitido que a questão seja suscitada depois de proferida a decisão nos casos excepcionais
Relator: MARIO DE BRITO
28/82 (ou seja, a hipotese de ter sido interposto recurso ordinario que não foi admitido com fundamento em irrecorribilidade da decisão), pelo que o prazo para recorrer para o Tribunal ... Constitucional se conta do momento em que se torne definitiva a decisão que não admite o recurso. III - Na verdade, a não individualização do acordão anterior em oposição
Relator: MARIO DE BRITO
Tanto o pedido de aclaração, como a arguição de nulidades da decisão são meios inidoneos para se suscitar "ex novo" uma questão de inconstitucionalidade. III - Tendo a questão da inconstitucionalidade ... aclaração do acordão da Relação, portanto, não "durante o processo", não podia ser admitido - como não foi - o recurso interposto para o Tribunal Constitucional
Relator: MARIO DE BRITO
essa inconstitucionalidade respeita, pelo que o pedido de aclaração de decisão ja não e meio idoneo para a suscitar. III - Assim, não e atempado suscitar a questão de inconstitucionalidade ... Justiça, que não conheceu do recurso com base em que tal norma, não admitindo recurso ordinario verificados certos condicionalismos, e aplicavel de imediato aos processos pendentes
Relator: ALVES CORREIA
I - Deve considerar-se que a inconstitucionalidade foi suscitada durante o processo
Relator: MESSIAS BENTO
recurso para o Tribunal Constitucional , este so poderia ser admitido se, para alem da decisão impugnada o admitir , se verificassem , cumulativamente , os seguintes requisitos; a) Que a decisão recorrida tivesse ... haveren sido esgotados todos os que , no caso , cabiam ( regra de exaustão dos meios ordinarios de recurso) , seja por a lei o não prever (artigo
Relator: ALVES CORREIA
I - O pressuposto da invocação previa da inconstitucionalidade "durante o processo", deve
Relator: MESSIAS BENTO
consequencia, não aplicou norma cuja ilegalidade tenha sido suscitada com qualquer daqueles fundamentos. II - Admitindo que houve lapso e o recorrente pretendia interpor um recurso ao abrigo da alinea ... requerimento de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional e, em regra, meio inidoneo para suscitar a inconstitucionalidade. So assim não não e, se o recorrente não dispos antes
Relator: VITAL MOREIRA
este não podia ter aplicado nenhuma norma anteriormente julgada inconstitucional. II - Mesmo a admitir-se haver sido suscitada no processo uma questão de constitucionalidade de certas normas, mas tendo sido ... Processo Civil), não se verificava, quanto a tal decisão, o requisito da exaustão dos meios ordinarios de recurso previsto no n. 2 do artigo 70 da Lei n. 28/82
Relator: RAUL MATEUS
aplique norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada no processo), que se esgotem previamente os meios ordinarios de recurso que no caso couberem. II - Tal determinação visa que o Tribunal Constitucional ... Constituição e 70 da Lei n. 28/82. V - E, por isso, de admitir recurso interposto de despacho do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça que conheceu de reclamação deduzida contra
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O pressuposto da invocação previa da inconstitucionalidade durante o processo deve