87-0269
Relator: NUNES DE ALMEIDA
tribunal competente para a execução de uma coima aplicada em processo de contra-ordenação laboral e o tribunal competente em materia laboral com jurisdição na area onde foi cometida
16 resultados nos descritores e sumários
Relator: NUNES DE ALMEIDA
tribunal competente para a execução de uma coima aplicada em processo de contra-ordenação laboral e o tribunal competente em materia laboral com jurisdição na area onde foi cometida
Relator: VITAL MOREIRA
normas administrativamente aplicadas por ilicitos contra- -ordenacionais no dominio do direito laboral aos tribunais competentes em materia laboral com jurisdição na area onde foi cometida a infracção, constitui um desvio ... para o julgamento dos recursos das decisões das autoridades administrativas em processos de contra-ordenação no dominio laboral (e da segurança social), que ja decorria da norma do referido artigo
Relator: ANTONIO VITORINO
I - A interpretação autentica e algo que integra o proprio exercicio da
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional tem sustentado em inumeros acordãos que, seja qual
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional tem sustentado em inumeros acordãos que, seja qual
Relator: ANTONIO VITORINO
I - O Tribunal Constitucional tem sustentado em inumeros acordãos que, seja qual
Relator: VITAL MOREIRA
contra-ordenação laboral - não retira o interesse processual no conhecimento do recurso, ainda que essa norma seja de aplicação imediata e abranja portanto os processos pendentes, na medida
Relator: VITAL MOREIRA
administrativas e aplicativas de coimas por contra- -ordenações laborais ao tribunal competente em materia laboral com jurisdição na area onde foi cometida a infracção não so modificou as pre-existentes ... aspecto do regime geral dos actos ilicitos de mera ordenação social e do respectivo processo - justamente, o da definição do Tribunal competente para conhecer do recurso de impugnação das decisões
Relator: MAGALHÃES GODINHO
regime de punição, e respectivo processo, de actos ilicitos de mera ordenação social e de competencia dos tribunais cai na alçada das alineas ... para a execução das coimas previstas naquele decreto-lei aos tribunais competentes em materia laboral, conduzem ao julgamento da inconstitucionalidade da parte da norma do artigo 57 do referido Decreto
Relator: MESSIAS BENTO
I - E dificil enquadrar no conceito de impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Os tres acordãos que instruem e fundamentam o pedido de declaração
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Tendo o acordão n. 306/88, tirado em fiscalização abstracta, reconhecido interesse
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O alcance da reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Não respeita o requisito de identificação das normas (artigo 51, n
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Verificando-se uma discrepancia entre a data que o Primeiro-Ministro
Relator: SOUSA BRITO
I - Não e a circunstancia de os Decretos-Leis ns. 398/83 e