88-0188
Relator: RAUL MATEUS
I - Embora o tribunal a quo tenha aludido, em termos genericos, a
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Relator: RAUL MATEUS
I - Embora o tribunal a quo tenha aludido, em termos genericos, a
Relator: TAVARES DA COSTA
inconstitucionalidade foi suscitada durante o processo, excluindo-se aquela cuja inconstitucionalidade foi suscitada pelos recorrentes apenas nas alegações de recurso para o Tribunal Constitucional. II - O artigo
Relator: MONTEIRO DINIS
avaliado em função dos objectivos que atraves dele o legislador visava alcançar. A autorização constitucional para a intervenção do Estado na gestão das empresas privadas, ao legitimar o acto ... apresentasse como condição necessaria a realização de outros direitos tambem constitucionalmente tutelados, desde logo, todos aqueles que o texto constitucional instituia para os meios de produção. VII - A intervenção
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O momento relevante para saber se foi utilizada uma autorização legislativa
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O n. 3 do artigo 278 da Constituição que estabelece o
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A Lei n. 21-A/79, de 25 de Junho, foi a
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Não ha que proceder a diligencias de prova , requeridas pelos recorridos
Relator: VITAL MOREIRA
imediata e abranja portanto os processos pendentes, na medida em que existe uma decisão de inconstitucionalidade que não deve subsistir sem reapreciação pelo Tribunal Constitucional, ao qual não compete
Relator: TAVARES DA COSTA
autorização legislativa, elemento material desta e seu limite substancial, introduzido com a primeira revisão constitucional, visa definir a orientação fundamental a seguir pela lei-delegada, assumindo-se como ... imprimir aceleração processual mediante expedientes diversos, tais como a equiparação dos prazos aos dos processos com reus presos ou o estabelecimento de regras gerais que, na fase dos recursos, reduziam
Relator: ANTONIO VITORINO
alegações para o Tribunal Constitucional ja não constituem meio idoneo para suscitar questões de constitucionalidade que não tenham sido previamente assinaladas no decurso do processo. II - O diploma de onde ... constitucional reguladora da competencia para a pratica de um determinado acto legislativo e a que se achar em vigor na data em que se haja concluido o respectivo processo
Relator: VITAL MOREIRA
fiscalização concreta da constitucionalidade, os poderes de cognição do Tribunal Constitucional estão restringidos a verificação da conformidade constitucional das normas relativamente as quais se suscitou incidente de inconstitucionalidade - artigo ... elas apenas incidindo, portanto, os poderes de cognição do Tribunal Constitucional -, tambem e certo que a apreciação da constitucionalidade das citadas normas do Decreto-Lei n. 187/83 apenas revestira utilidade
Relator: CARDOSO DA COSTA
Declarada a inconstitucionalidade de uma norma, com força obrigatoria geral, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração aos casos concretos submetidos a julgamento. II - O Governo,para editar ... Decreto-Lei n. 21/85, que versa sobre um aspecto relevante do processo de contra-ordenações e em termos inovatorios face a lei-quadro do ilicito de mera ordenação social, carecia
Relator: VITAL MOREIRA
exigencia constitucional de que a questão da inconstitucionalidade tenha sido suscitada durante o processo implica que esta questão tenha sido aduzida perante qualquer das instancias intervenientes no processo em tempo ... tida em conta na decisão correspondente. II - O recurso interposto para o Tribunal Constitucional com fundamento em que a decisão impugnada havia aplicado normas anteriormente julgadas inconstitucionais pelo proprio Tribunal
Relator: MESSIAS BENTO
Ministerio Publico ou qualquer dos juizes do Tribunal Constitucional t:m legitimidade para promover a organização do processo com vista a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de norma ... concretos. II - Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração aos casos concretos submetidos a julgamento. III - O Governo
Relator: VITAL MOREIRA
para o recurso e processo judiciais (artigos 59 a 75) e para o processo de execução (artigos 88 a 91) integra o "regime geral" do processo de punição dos actos ... constitucional. XVIII- Na verdade, o verdadeiro sentido e alcance deste regime geral visiona-se perspectivando a dimensão desta reserva parlamentar (introduzida pela primeira revisão constitucional, constante da Lei Constitucional
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - Tendo sido declarado inconstitucional com força obrigatoria geral o segmento da
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Tendo o acordão n. 306/88, tirado em fiscalização abstracta, reconhecido interesse
Relator: VITAL MOREIRA
I - Verifica-se o pressuposto necessario a generalização dos juizos de inconstitucionalidade
Relator: RAUL MATEUS
Madeira era inconstitucional na medida em que não satisfazia as exigencias de especificação constitucionalmente estabelecidas não so para o Orçamento Geral do Estado, como para a propria lei do orçamento ... reservada a competencia propria dos orgãos de soberania. VIII - Apos a revisão constitucional de 1982 o processo orçamental estadual como que se identificou com o processo orçamental regional pelo
Relator: MONTEIRO DINIS
fiscalização abstracta e sucessiva de constitucionalidade tem por objecto normas juridicas perfeitas, isto e, normas inseridas em diplomas em relação aos quais o processo legislativo, ao tempo ... sendo, carece de objecto constitucionalmente admissivel o pedido de fiscalização da constitucionalidade de convenções internacionais relativamente as quais ainda não se haja completado o processo complementar de formalidades a praticar