86-0130
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - A lei de autorização legislativa caduca com a dissolução da Assembleia
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Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - A lei de autorização legislativa caduca com a dissolução da Assembleia
Relator: SOUSA BRITO
Sendo evidente que os limites constantes da norma recusada não ultrapassam os valores autorizados, perde sentido a decisão de recusa e a consequente redução abstracta da coima aos limites ... artigo 17 do Decreto-Lei n. 433/82, de 27 de Outubro, perdendo, igualmente, sentido a decisão de considerar o ilicito-ordenacional em causa amnistiado
Relator: ALVES CORREIA
implicado na ideia de Estado de direito, impõe que se indemnizem os trabalhadores pela perda dos seus postos de trabalho, quando se verifique a extinção do contrato de trabalho ... legislador. A norma impugnada, ao não prever qualquer indemnização para os trabalhadores que perderem o seu posto de trabalho em consequencia da extinção da CTM, viola o direito a segurança
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
justiça não tem a natureza de imposto mas sim a de taxa. V - Não perde a natureza de taxa a obrigação de pagar a quantia equivalente a 1% da taxa
Relator: MESSIAS BENTO
implicado na ideia de Estado de Direito, reclama se indemnizem os trabalhadores pela perda dos seus postos de trabalho
Relator: MESSIAS BENTO
implicado na ideia de Estado de Direito, reclama se indemnizem os trabalhadores pela perda dos postos de trabalho. VI - A regra de, nesses casos, indemnizar os trabalhadores fazia parte, alias
Relator: MONTEIRO DINIS
seus trabalhadores. IX - Essa limitação dos direitos dos antigos accionistas podendo envolver a perda do dominio da sociedade sem qualquer indemnização, tambem não atenta contra o texto constitucional, pois
Relator: NUNES DE ALMEIDA
sector privado e, consequentemente, não viola a garantia da irreversibilidade das nacionalizações. VI - Perdeu qualquer interesse util a apreciação de eventual inconstitucionalidade das normas do Decreto-Lei n. 351/86
Relator: NUNES DE ALMEIDA
prazo de duração da autorização legislativa de que ele se reclama. V - Não perde a sua naturaza de autorização legislativa a que e concedida por norma redigida de forma injuntiva
Relator: MAGALHÃES GODINHO
prazo de duração da autorização legislativa de que ele se reclama. VIII - Não perde a sua natureza de autorização legislativa a que e concedida por norma redigida de forma injuntiva
Relator: NUNES DE ALMEIDA
prazo de duração da autorização legislativa, ao abrigo da qual foi emitido. III. Não perde a sua naturaza de autorização legislativa a que e concedida por norma redigida de forma
Relator: MONTEIRO DINIS
aplicar a declaração nos casos concretos submetidos a sua apreciação. II - Não perde a sua natureza de autorização legislativa a que e concedida por norma redigida de forma injuntiva para
Relator: MONTEIRO DINIS
Não perde a natureza de autorização legislativa a que e concedida por norma redigida de forma injuntiva para o Governo, embora tal injunção so valha no plano politico, podendo
Relator: MONTEIRO DINIS
Não perde a sua natureza de autorização legislativa a que e concedida por norma redigida de forma injuntiva para o Governo, embora tal injunção so valha no plano politico, podendo
Relator: MONTEIRO DINIS
Constituição, sem que para tal dispusesse de credencial parlamentar ainda valida. III - Não perde a sua natureza de autorização legislativa a que e concedida por norma redigida de forma injuntiva
Relator: RAUL MATEUS
I - Embora numa perspectiva puramente formal, o tribunal a quo tenha afastado
Relator: NUNES DE ALMEIDA
havia integralmente decorrido o prazo de duração da referida autorização legislativa. III - Não perde a sua natureza de autorização legislativa a que e concedida por norma redigida de forma injuntiva
Relator: MESSIAS BENTO
autorização legislativa que o Governo utilizou para editar a norma impugnada ja havia perdido a validade, por ter decorrido o prazo de duração, seja no momento em que o diploma
Relator: CARDOSO DA COSTA
lado, esta norma, na parte em que preceitua que a dita pena importa a perda de todos os direitos do agente tem de conjugar-se com as regras legais hoje
Relator: CARDOSO DA COSTA
normas legislativas emitidas para dar execução a uma previa "lei de bases" não perdem o caracter "legislativo", não podendo, pois, atribuir-se-lhes natureza regulamentar. Assim, não tem natureza regulamentar