114/13.7TARMR.E1
Relator: ISABEL DUARTE
prova divergente não significa que estejamos perante uma dúvida séria e honesta; IV –A perda do mandato, decorrente da alínea f) do artigo 29.º da Lei n.º 34/87
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Relator: ISABEL DUARTE
prova divergente não significa que estejamos perante uma dúvida séria e honesta; IV –A perda do mandato, decorrente da alínea f) do artigo 29.º da Lei n.º 34/87
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
formulado pelo Ministério Público, titular da ação penal, o respetivo pedido de declaração de perda das vantagens, preenchendo a factualidade provada um facto ilícito típico e dele tendo resultado vantagens ... para o seu agente, o tribunal terá de declarar a perda de tais vantagens patrimoniais, exceto se for demonstrado que já foram recuperadas, que o ofendido já foi ressarcido, caso
Relator: HENRIQUE ANTUNES
relevantes e por sequelas psíquicas graves – visa compensar o lesado, para além da presumida perda de rendimentos associada ao grau de incapacidade de que o lesado é portador, também ... inerente perda de capacidades e competências, mesmo que essa perda não esteja imediata e totalmente reflectida ao nível do rendimento auferido. XV - O fundamento da compensação do dano biológico
Relator: ISAÍAS PÁDUA
probabilidade da existência do crédito; 2) e da existência de justo receio de perda da garantia patrimonial. II – Para a comprovação do justo receio da perda da garantia patrimonial não ... indagar sobre o preenchimento, ou não, do requisito geral do “justificado receio de perda de garantia patrimonial”, haverá que atender, designadamente, à forma da actividade do devedor, à sua situação
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
formulado pelo Ministério Público, titular da ação penal, o respetivo pedido de declaração de perda das vantagens, preenchendo a factualidade provada factos ilícitos típicos e deles tendo resultado vantagens para ... seus agentes, o tribunal terá de declarar a perda de tais vantagens patrimoniais, exceto se for demonstrado que já foram recuperadas, que o ofendido já foi efetivamente ressarcido, caso
Relator: FONTE RAMOS
41º do DL 291/2007, de 21.8, contém regras de definição da indemnização por perda total aplicáveis no âmbito do procedimento de proposta razoável previsto no Capítulo III do referido diploma
Relator: ANTÓNIO LATAS
perda dos instrumentos e produtos do crime prevista no artigo 109º do Código Penal de 1982 tem caráter preventivo, pois o que está em causa é a prevenção dos riscos ... juízos concretamente apurados e formulados pelo tribunal, pois, constituindo um requisito ou pressuposto da perda de bens regulada no artigo 109º do Código Penal, não se presume. IV - Apesar
Relator: CARLOS QUERIDO
veículo, não o venal, mas o patrimonial. 2. A aplicação do critério de “perda total”, implicando o cumprimento da obrigação de indemnização em dinheiro e não através da reparação
Relator: ISABEL CERQUEIRA
interesse da comunidade e por direito próprio, pode sempre peticionar a perda de vantagens do crime fiscal, mesmo que a Autoridade Tributária não pretenda que seja deduzido pedido cível ... porque o Estado só pode executar uma vez a mesma quantia, quer porque a perda de vantagens do crime prevista na alínea
Relator: BRÍZIDA MARTINS
beleza, de que resultam o inerente sofrimento físico e psíquico, o desgosto pela perda, a angústia por ter de viver com uma deformidade ou deficiência, os vexames, a perda ... vida activa da vítima, pois é durante a vida activa que a vítima perde a força do seu trabalho, agora diminuída: é a força de trabalho que se perde
Relator: ORLANDO GONÇALVES
típico. A recompensa é, assim, como que uma subespécie dentro das vantagens. II - A perda de vantagens tem em vista, primordialmente, uma perigosidade em abstrato, um propósito de prevenção ... criminalidade em geral. III - O regime geral da perda de instrumentos, produtos e vantagens, a que vimos fazendo referencia, só será aplicável quando não houver lei especial. IV - A diferença
Relator: JOAQUIM CONDESSO
qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ou perdas como englobando todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização ... tributável e os que não podem ser aceites para tal efeito. Os custos ou perdas da empresa constituem, portanto, os elementos negativos da conta de resultados, os quais são dedutíveis
Relator: JORGE GONÇALVES
juízo de valoração social; c. Da referida adição ou modificação dos factos resulte a perda da “imagem social” do facto primitivo, ou seja, resulte a perda da sua identidade ... local, não tendo logrado evitar o embate. 5- É adequada a indemnização pela perda do direito á vida quando a vítima tinha 37 anos de idade e era saudável
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
profissão e de futura mudança, desenvolvimento ou conversão de emprego do lesado, implicando flagrante perda de oportunidades, geradoras de possíveis e futuros acréscimos patrimoniais, frustrados irremediavelmente pelo grau de incapacidade ... lesões sofridas. II- Nesta perspetiva, deverá aditar-se ao lucro cessante, decorrente da previsível perda de remunerações, calculada estritamente em função do grau de incapacidade permanente fixado, uma quantia
Relator: TERESA COIMBRA
prevaricação, previsto no art. 11 da Lei 34/87 de 16.07 e punido também com perda de mandato, além da atuação consciente e contra direito, terá o tribunal de poder afirmar ... 111º do Código Penal), no caso de condenação pela prática de um crime, a perda de vantagens obtidas com aquela prática decorre direta e automaticamente da lei penal
Relator: FILIPE CAROÇO
442º do Código Civil, designadamente, a sanção da perda do sinal ou da restituição do sinal em dobro. 2. A causa de pedir, enquanto núcleo essencial dos fundamentos da ação ... contrato-promessa efetuada pelo promitente-comprador com base em factos alegados relacionados com a perda de interesse na prestação, não pode o tribunal declarar resolvido aquele contrato com fundamento
Relator: VASQUES OSÓRIO
instituto da perda dos instrumentos e produtos do crime funda-se em razões de prevenção de futuros crimes, em razão da perigosidade daqueles instrumentos e produtos; 2.- São por isso ... requisitos da declaração de perda: - Que os objetos tenham servido ou estivessem destinados a servir para a prática de um facto ilícito típico ou; que tenham sido o produto
Relator: FREITAS NETO
elaboração de tabelas de desvalorizações periódicas automáticas para determinação da indemnização em caso de perda total. 2. O postulado da desvalorização periódica responde assim à necessidade de actualização progressiva ... valor do veículo em dado momento também é justo que, ocorrendo o dano da perda total, receba apenas a indemnização atinente ao valor por cujo prémio estava responsável
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
concerne à perda vantagens decretadas ao abrigo do artigo 36.º do DL n.º 15/93, de 22 de janeiro está longe de ser pacífica a resposta de saber ... está em causa a perda da vantagem ilíquida ou bruta [correspondente ao valor recebido] ou líquida [ou seja, o valor obtido após a dedução dos custos], perfilando-se argumentos pertinentes
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Sendo declarada perdida a favor do Estado - nos termos do disposto no artigo 36.º do DL n.º 15/93, de 22-01 -, por constituir produto do crime, determinada quantia