Tribunal Constitucional (até 1998)

88-0030

Data
1988-09-28
Relator
NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00001518
Decisão
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 54 do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, que torna obrigatoria a instrução preparatoria no crime de contrabando.
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC

Sumário

I - A materia versada na norma questionada do Decreto-Lei n. 424/86 insere-se na esfera da competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica, pois respeita ao processo criminal. II - Apesar de o Decreto-Lei em causa ter sido emitido com expressa invocação de uma autorização legislativa, porem, a data da sua emissão, ja havia integralmente decorrido o prazo de duração da referida autorização legislativa. III - Não perde a sua natureza de autorização legislativa a que e concedida por norma redigida de forma injuntiva para o Governo, embora tal injunção so valha no plano politico, podendo o Governo, no plano juridico, utilizar ou não utilizar a autorização, conforme melhor entender. IV - A tese segundo a qual a obrigação de as autorizações legislativas definirem a sua duração não tem de se aplicar as autorizações contidas na lei orçamental não postula que se deva considerar que todas as autorizações legislativas incluidas na lei orçamental tenham uma duração anual, quando, para algumas dessas autorizações, expressamente se preveja determinada duração.

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