102 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    89-0005

    Relator: VITAL MOREIRA

    Outubro, define os tribunais competentes, em "razão do territorio", para a "execução" das coimas aplicadas pelas entidades referidas no artigo 46, n. 2, do primeiro daqueles diplomas (elementos da Inspecção ... trabalho, com a faculdade de delegação (artigo 46, n. 2); as decisões destas autoridades aplicativas de uma coima são impugnaveis judicialmente mediante recurso para o tribunal competente em materia laboral

  2. TCONSTsó sumário

    89-0019

    Relator: MONTEIRO DINIS

    exigencia de definição de duração das autorizações legislativas, não tem que se aplicar as que estão contidas na lei orÈamental ja que a sua duração resulta implicita e automaticamente ... salvar a inconstitucionalidade dessas normas visto que os tribunais sempre podem e devem aplicar em vez delas as normas correspondentes do diploma anterior. IV - Apenas as autorizações que se inscrevem

  3. TCONSTsó sumário

    87-0269

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    Outubro, resulta que o tribunal competente para a execução de uma coima aplicada em processo de contra-ordenação laboral e o tribunal competente em materia laboral com jurisdição na area ... ncia do tribunal da comarca com jurisdição na area da sede da autoridade que aplicou a coima. III - Caem no «mbito da alinea q) do n. 1 do artigo

  4. TCONSTsó sumário

    92-0383

    Relator: ANTONIO VITORINO

    liberdades e garantias constitucionalmente reconhecidos à generalidade dos trabalhadores, os quais, nessa medida, se aplicam tambem aos funcionarios publicos. XVI - A especial relação estatutaria em causa antes exige uma permanente ... actividade profissonal). XXXV - A este juizo não obsta a circunstancia de o mesmo se aplicar ao pessoal considerado como disponivel em função das normas em relação as quais o Tribunal

  5. TCONSTsó sumário

    91-0406

    Relator: SOUSA BRITO

    qualificação destes ultimos, "in tontum", como direitos fundamentais de natureza analoga, a que se aplica o regime do artigo 18, por força do disposto no artigo 17 da Constituição ... como "direitos, liberdades e garantias" determinou a alteração do artigo 17: não faria sentido aplicar por remissão aqueles direitos um regime que passou a ser-lhes directamente aplicavel

  6. TCONSTsó sumário

    88-0586

    Relator: RAUL MATEUS

    certos processos quando o Ministerio Publico o requeira, por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança superior a certa medida, não interfere ... abstractos, legalmente definidos, e que o Ministerio Publico se ha-de limitar a aplicar, e uniformemente, sempre que as circunstancias do caso concreto o exijam. X - O "exercicio da acção

  7. TCONSTsó sumário

    88-0090

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos concretos submetidos a sua apreciação. II - São organicamente inconstitucionais as normas ... Tribunal Constitucional, que a exigencia de definição da duração, não tem que se aplicar as autorizações legislativas contidas na lei orçamental ja que a sua duração resulta implicita e automaticamente

  8. TCONSTsó sumário

    88-0070

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos concretos submetidos a sua apreciação. II - Não perde a sua natureza ... Tribunal Constitucional, que a exigencia de definição da duração, não tem que se aplicar as autorizações legislativas contidas na lei orçamental ja que a sua duração resulta implicita e automaticamente

  9. TCONSTsó sumário

    88-0004

    Relator: MESSIAS BENTO

    Decreto-Lei n. 433/82, estabelece que o tribunal competente para a execução das coimas aplicadas por contra-ordenações laborais e o tribunal laboral com competencia na area onde a infração ... atribuição aos tribunais de trabalho da competencia para a execução das coimas não pagas, aplicadas por contra-ordenações laborais - competencia que quanto as contra-ordenações em geral cabe aos tribunais

  10. TCONSTsó sumário

    86-0097

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    inconstitucionalidade de uma norma com força obrigatoria geral, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração aos casos concretos submetidos a julgamento. II - O Governo para editar o artigo ... pois que faz depender o recurso judicial do deposito previo do montante da coima aplicada pela decisão recorrida, carecia de autorização legislativa, autorização que não consta da Lei n. 25/84

  11. TCONSTsó sumário

    87-0038

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    inconstitucionalidade, deve negar-se provimento ao recurso, nessa parte, pois apenas ha que aplicar a declaracção de inconstitucionalidade ao caso dos autos. II - Declarada a inconstitucionalidade parcial de certa norma ... contemplados na alinea d). IV - O processo de contra-ordenação e as coimas a aplicar não podem ter-se como englobados em materia de crimes, penas e processo criminal, pois

  12. TCONSTsó sumário

    87-0088

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    segmento da norma que o tribunal "a quo" desaplicou por inconstitucionalidade, apenas ha que aplicar a declaração de inconstitucionalidade ao caso dos autos. II - Declarada a inconstitucionalidade parcial de certa ... previo da coima como condição de seguimento da impugnação judicial da decisão que a aplicou, alterou o regime estabelecido no Decreto-Lei n. 433/82, de 27 de Outubro, apesar

  13. TCONSTsó sumário

    87-0218

    Relator: MONTEIRO DINIS

    187/83 e este, e não o Decreto- -Lei n. 424/86 que e aplicado ao caso. Dai o interesse no conhecimento do recurso. III - Mesmo que se admita que as autorizações ... inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de uma norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar tal declaração ao caso concreto submetido a sua apreciação. V - Um Governo de gestão pode

  14. TCONSTsó sumário

    83-074I

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    pretendeu-se estender de imediato aos agentes militarizados da Policia de Segurança Publica a aplicabilidade do Regulamento de Disciplina Militar e do Codigo de Justiça Militar em vigor (aprovados, respectivamente ... disciplinares - salvo a de mera "admoestação verbal" ou com natureza e alcance identicos - sejam aplicadas mediante previo processo. XXXV - E, assim, inconstitucional (com ressalva da parte relativa a pena

  15. TCASsó sumário

    300/12.7 BEALM

    Relator: SUSANA BARRETO

    decorre que, se o Tribunal considerar que uma norma é inconstitucional, não pode aplicá-la em nenhuma circunstância. II - A taxa anual devida pelo exercício da atividade de fornecedor ... novembro, na parte em que determinam a incidência objetiva e a taxa a aplicar em relação aos fornecedores de redes e de comunicações eletrónicas enquadrados no “escalão 2”, padecem

  16. TCONSTsó sumário

    88-0300

    Relator: VITAL MOREIRA

    parte em que ultrapassa os 200 000$00 - apenas impede que ao infractor seja aplicada coima de montante superior ao referido, não implicando a sua absolvição (de resto no caso ... inconstitucionalidade total, seria de aplicar a pena prevista no artigo 22, n. 1, do Decreto-Lei 293/81, que seria repristinado

  17. TCONSTsó sumário

    88-0237

    Relator: RAUL MATEUS

    regras onde se compendiem os pressupostos de admissibilidade de recurso das decisões administrativas aplicativas de coima. II - O n. 5 do artigo 15 do Decreto-Lei 21/85, na medida ... impõe ao arguido, como pressuposto do recurso de decisões aplicativas de coima pela pratica de certos ilicitos de mera ordenação social, o onus de preliminarmente depositar o montante da coima

  18. TCONSTsó sumário

    88-0217

    Relator: VITAL MOREIRA

    foram concretamente desaplicadas na decisão recorrida, não obstante esta haver negado, em globo, a aplicabilidade do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, e do Decreto-Lei n. 187/83 ... revogar, pois so então, uma vez repristinado aquele, se colocara a questão da sua aplicabilidade. 3 - Do enunciado das referidas normas do Decreto-Lei n. 424/86 aqui submetidas a juizo