53 resultados nos descritores e sumários · 54 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    89-0005

    Relator: VITAL MOREIRA

    recurso e processo judiciais (artigos 59 a 75) e para o processo de execução (artigos 88 a 91) integra o "regime geral" do processo de punição dos actos ilicitos ... conclui-se que o preceito em causa, colidindo com o "regime geral" do processo dos actos ilicitos de mera ordenação social definido em lei anterior, interferiu no dominio da competencia

  2. TCONSTsó sumário

    87-0088

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    criminais ou contravencionais e não a ilicitos de mera ordenação social e ao respectivo processo, que são contemplados na alinea d). IV - Por isso a Lei n. 25/84 ... normas processuais correspondentes, não o habilitava a alterar o regime geral do processo relativo aos actos ilicitos de mera ordenação social. V - Assim, a norma do n. 5 do artigo

  3. TCONSTsó sumário

    88-0311

    Relator: MONTEIRO DINIS

    limita a fixação do regime geral de punição dos actos ilicitos de mera ordenação social e respectivo processo. II - Tem a natureza de disposições integrativas do regime geral de punição ... actos ilicitos de mera ordenação social e do respectivo processo a que se reporta aquele preceito constitucional, diversas normas contidas no Decreto-Lei n. 433/82, de 27 de Outubro, entre

  4. TCONSTsó sumário

    89-0052

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    Quer o Decreto-Lei n. 187/83, quer o Decreto-Lei n. 424/86, constituem indiscutivelmente actos legislativos globalmente novatorios e inovadores, cujo cerne cai na competencia legislativa reservada da Assembleia ... respeitam a definição dos crimes e penas, bem como processo criminal, sobre o regime geral de punição dos actos ilicitos de mera ordenação social e do respectivo processo, e sobre

  5. TCONSTsó sumário

    88-0022

    Relator: VITAL MOREIRA

    versão primitiva do artigo 159 do Codigo de Processo Penal de 1929, pois enquanto este preceituava que "a instrução do processo e "dirigida" pelo juiz (...)", o novo preceito constitucional veio ... não ressalvava os actos que se prendam com os direitos fundamentais, como estipula a Constituição (pois so ressalvava o interrogatorio do arguido). XIII - Mas, no presente processo, o problema

  6. TCONSTsó sumário

    88-0300

    Relator: VITAL MOREIRA

    legislar sobre o "regime geral do ilicito de mera ordenação social e do respectivo processo", existe concordancia na pratica constitucional e no plano doutrinario acerca do alcance desta reserva ... esta dispensado de observar o quadro traçado pelo regime geral dos actos ilicitos contra-ordenacionais e do respectivo processo. V - Ora desse regime geral não pode deixar de constar

  7. TCONSTsó sumário

    89-0270

    Relator: MONTEIRO DINIS

    legislar, salvo autorização ao Governo, sobre o regime geral dos actos ilicitos de mera ordenação social e do respectivo processo. II - Assim sendo, a normação editada pelo Governo sem credencial ... limites minimo e maximo das coimas estabelecidos no regime geral de punição daqueles actos ilicitos, sob pena de envolver modificações deste regime e ser organicamente inconstitucional

  8. TCONSTsó sumário

    91-0442

    Relator: RIBEIRO MENDES

    regule a materia respectiva. II - Não pode deixar, porem, de entender-se que os actos de governo respeitantes a esta materia encontram necessariamente uma limitação ou vinculação pelos direitos fundamentais ... dispensa legal do dever de prestar depoimento ou declarações, no segmento aplicavel ao processo criminal. Tal escusa ou dispensa resulta de uma obrigação legal de sigilo, desobrigando os funcionarios

  9. TCONSTsó sumário

    91-0422

    Relator: TAVARES DA COSTA

    intelegibilidade para que o conteudo possa operar com clareza como parametro de aferição dos actos delegados e consequentemente por parte do legislador delegado do essencial dos ditames do legislador delegante ... imprimir aceleração processual mediante expedientes diversos, tais como a equiparação dos prazos aos dos processos com reus presos ou o estabelecimento de regras gerais que, na fase dos recursos, reduziam