Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0270

Data
1990-06-19
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00002459
Decisão
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 15 n. 1, alinea b), do Decreto-Lei n. 21/85, de 17 de Janeiro, na parte em que estabelece o limite maximo da coima em montante superior ao fixado no artigo 17 n. 1, do Decreto-Lei n. 433/81, de 27 de Outubro.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Razões de ordem historica e razões de sistema confirmam a interpretação de que e da exclusiva competencia da Assembleia da Republica legislar, salvo autorização ao Governo, sobre o regime geral dos actos ilicitos de mera ordenação social e do respectivo processo. II - Assim sendo, a normação editada pelo Governo sem credencial parlamentar propria, que respeitar aos ilicitos contra-ordenacionais ha-de cingir-se aos limites minimo e maximo das coimas estabelecidos no regime geral de punição daqueles actos ilicitos, sob pena de envolver modificações deste regime e ser organicamente inconstitucional.

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