87-0099
Relator: MONTEIRO DINIS
poder regulamentar referenciado pela reserva de lei, uma vez que a materia respeitante a liberdade de expressão se inscreve no ambito dos direitos, liberdades e garantias, o regulamento municipal
26 resultados nos descritores e sumários
Relator: MONTEIRO DINIS
poder regulamentar referenciado pela reserva de lei, uma vez que a materia respeitante a liberdade de expressão se inscreve no ambito dos direitos, liberdades e garantias, o regulamento municipal
Relator: BRAVO SERRA
venha a consagrar - não ao ponto de fazer hipotecar a faixa de soberania e liberdade de conformação deste ultimo, mas de todo o modo circunscrevendo-o a apresentação aos trabalhadores ... diploma, totalmente articulado e com uma forma acabada de redacção, poderia eventualmente cercear a liberdade negocial inerente a discussão com as organizações laborais, ja que seria possivel a cristalização
Relator: MONTEIRO DINIS
justa causa, constante do artigo 53 da Lei Fundamental, consente uma certa margem de liberdade de configuração legislativa concreta do conceito de justa causa, mas o legislador não pode transfigura ... trabalhadores, membros das respectivas organizações representativas, como garantia da segurança no emprego e da liberdade sindical, mas exige um conteudo protectivo adequado cuja concretização, ao menos no plano abstracto, pode
Relator: SOUSA BRITO
I - O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 413/87 é
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A inconstitucionalização do direito de participação na legislação do trabalho tem
Relator: BRAVO SERRA
I - Um diploma emanado pela Assembleia da Republica não padece de inconstitucionalidade
Relator: BRAVO SERRA
I - De acordo com os artigos 55, alinea d), e 57, n
Relator: BRAVO SERRA
I - O direito cometido as associações sindicais pelo artigo 56, n. 2
Relator: VITAL MOREIRA
I - O artigo 32, n. 4, da Constituição, na sua versão originaria
Relator: MARIO DE BRITO
trabalhadores da Administração Publica são trabalhadores como os outros, gozando, no essencial, dos direitos , liberdades e garantias dos trabalhadores em geral e dos direitos fundamentais que a Constituição outorga
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Exigindo a Constituição que da lei autorizadora conste o "sentido", o
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O Decreto-Lei n. 413/87, embora possa ter na sua genese
Relator: FERNANDA PALMA
I - Tendo-se por verificado o cumprimento do dever de consulta às
Relator: SOUSA BRITO
I - A norma constante da alinea a) do n. 3 (conjugado com
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Examinado o iter procedimental da proposta do Governo apresentada na Assembleia
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - Apesar de o texto constitucional não definir o que seja "legislação
Relator: MESSIAS BENTO
I - A norma constante da alinea a) do n. 3 (conjugado com
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Ilidida a presunção de falta de participação das organizações de trabalhadores
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O direito constitucional de participação na elaboração da legislação do Trabalho