88-0022
Relator: VITAL MOREIRA
arguido, a Constituição veio ressalvar "os actos que não se prendam directamente com os direitos fundamentais". V - Tendo os factos de que trata o presente recurso, desde as infracções imputadas ... seja, aqueles direitos e garantias que constitucionalmente protegem a sua posição enquanto sujeito ao poder penal do Estado. XV - Entre tais direitos fundamentais hão-de contar-se, necessariamente, as garantias