88-0322
Relator: ALVES CORREIA
Constituição. VIII - Da garantia constitucional da liberdade de religião decorre que o Estado deve assumir-se, em materia religiosa, como um Estado neutral (principio da separação entre as igrejas ... Estado - artigo 41, n. 4 da Constituição). Aquele não pode arvorar-se em Estado doutrinal, nem atribuir-se o direito de programar a educação e a cultura de acordo