Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 119/1982

Data
1982-10-14
Relator
MARIO TORRES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Não compete ao Ministerio Publico representar o Estado junto de tribunais estrangeiros; 2 - O cumprimento das cartas rogatorias para citação ou notificação do Estado Portugues, sem individualização da pessoa ou entidade a citar ou a notificar, extraidas de acções civeis contra este intentadas em tribunais estrangeiros deve ser efectuado na pessoa do Primeiro Ministro, como representante do Governo. ###

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.