Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Revestindo a norma constante do Decreto-Lei n.º 411/91, de 17 de Outubro, carácter inovatório no âmbito da competência do Ministério Público, o que constitui matéria de reserva legislativa parlamentar, face ao disposto no artigo 168, n.º1, alínea q) da Constituição, sendo certo que tal norma foi emitida sem a necessária autorização legislativa, considera-se a mesma organicamente inconstitucional. II - Remete para o entendimento e linha argumentativa do Acórdão n.º 115/95
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