88-0022
Relator: VITAL MOREIRA
prendam directamente com os direitos fundamentais; - como direitos fundamentais, nessa sede, devem entender-se não apenas os direitos fundamentais do arguido enquanto cidadão mas tambem os direitos fundamentais "do arguido ... prendam directamente com os direitos fundamentais, afinal esta impedido de o fazer, visto que um dos direitos fundamentais do arguido garantidos no artigo 32 da Constituição seria justamente a garantia