Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0527

Data
1995-02-21
Relator
BRAVO SERRA
Secção
ACTC00005286
Decisão
Não conhece do recurso por não ter sido identificada a decisão impugnada nem obedecer aos requisitos dos ns. 1 e 2 do artigo 75-A da Lei do Tribunal Constitucional.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Não deve o Tribunal Constitucional tomar conhecimento do recurso de constitucionalidade quando, independentemente de se encontrarem ou não reunidos os demais requisitos a ele legalmente aplicaveis, o respectivo requerimento não identifique qual a decisão pretendida impugnar. II - Esta omissão e, alias, de molde a justificar que tal recurso não seja sequer admitido pelo proprio tribunal ao qual o respectivo requerimento foi dirigido.

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