Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0718

Data
1994-01-26
Relator
BRAVO SERRA
Secção
ACTC00004681
Decisão
Não julga inconstitucionais as normas, conjugadas, constantes dos artigos 433, e 410, ns. 2 e 3, do Codigo de Processo Penal de 1987, que estabelecem os poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça nos recursos penais para ele interpostos das decisões finais dos tribunais colectivos.
Votação
MAIORIA COM 3 VOT VENC

Sumário

Remete para os fundamentos constantes do Acordão do Tribunal Constitucional n. 322/93.

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