89-0175
Relator: TAVARES DA COSTA
insito no n. 1 do artigo 32 da Lei Fundamental, por supostas irregularidades de actos processuais ou de meros actos da secretaria judicial
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Relator: TAVARES DA COSTA
insito no n. 1 do artigo 32 da Lei Fundamental, por supostas irregularidades de actos processuais ou de meros actos da secretaria judicial
Relator: TAVARES DA COSTA
Assim, não constitui medida legislativa arbitraria ou irrazoavel a redução dos prazos processuais no tocante aos crimes cometidos atraves da imprensa, atento o eco que os crimes cometidos atraves ... fundamento material ao encurtamento dos prazos fixados na lei geral para a pratica de actos processuais (de todos eles e não so dos que hajam de ser praticados pelos arguidos
Relator: MESSIAS BENTO
para aqui serem remetidos, o Supremo Tribunal Administrativo devia (ou não) praticar quaisquer outros actos processuais. Dai que o processo tenha sido devolvido a esse Supremo Tribunal que anulou todo ... interpos recurso para este Tribunal, ficou este sem objecto, caindo, em consequencia, todos os actos aqui praticados, incluindo o Acordão n. 139/94, que, assim, perdeu toda a eficacia
Relator: SOUSA E BRITO
principio a irregularidade da sua falta para os efeitos de eventual nulidade dos actos processuais posteriores mas não exime o juiz de considerar os interesses que a lei visa proteger
Relator: TAVARES DA COSTA
restrita quanto e a execução de cartas precatorias para citações ou notificações e outros actos processuais, sempre se ha-de considerar relevante que a norma em causa modifique regras
Relator: MARIO DE BRITO
constituição desta como assistente, fazendo cessar a intervenção do Ministerio Publico e aceitando os actos processuais por ele praticados, fez sanar a sua "ilegitimidade", tornando irrelevante a decisão sobre
Relator: RIBEIRO MENDES
Codigo de Processo Civil, que concede as partes o beneficio de pratica de actos processuais apos o decurso do prazo legal, num prazo suplementar, desde que ocorra o pagamento imediato
Relator: MARTINS DA FONSECA
processo não constarem peças imprescendiveis para a pratica de actos processuais nomeadamente a produção de contra-alegações pelo Ministerio Publico, ha que solicitar esses elementos ao tribunal onde se encontrarem
Relator: RIBEIRO MENDES
recurso de constitucionalidade tem por objecto normas juridicas e não actos administrativos ou judiciais, nem comportamentos de intervenientes processuais, como sejam testemunhas ou peritos. III - Considera-se inidonea a forma
Relator: ALVES CORREIA
Constituem pressupostos processuais da decisão de um recurso de constitucionalidade, entre outros, a admissão do recurso por parte do Tribunal que tiver proferido a decisão e a sua expedição ... remessa do processo tiverem sido efectuadas por entidades absolutamente incompetentes, devendo tais actos ser considerados irritos e nulos. III - Certo pressuposto do recurso que não se encontra preenchido consiste
Relator: RAUL MATEUS
I - Constituem pressupostos processuais da decisão de um recurso de constitucionalidade, entre
Relator: MAGALHÃES GODINHO
criminais ou contravencionais e estabelecer as normas processuais correspondentes, não o habilitava a alterar o regime geral do processo relativo aos actos ilicitos de mera ordenação social. V - Assim
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Nem o recorrente imputa qualquer inconstitucionalidade a uma norma juridica, nem
Relator: GUILHERME DA FONSECA
processuais do recurso. II - Com efeito, apesar da pouca clareza do discurso do recorrente, verifica-se que este pos em crise todo o instituto da suspensão da eficacia dos actos
Relator: TAVARES DA COSTA
intelegibilidade para que o conteudo possa operar com clareza como parametro de aferição dos actos delegados e consequentemente por parte do legislador delegado do essencial dos ditames do legislador delegante ... estabelecimento de regras gerais que, na fase dos recursos, reduziam a metade os prazos processuais. IV - A esta luz se deve entender o pedido de autorização legislativa que esteve
Relator: RIBEIRO MENDES
Ministerio Publico, os advogados, os funcionarios judiciais, bem como os arguidos e outros intervenientes processuais: a partir da sua aprovação e publicação, passa a ser competente para julgar, para alem ... norma que não vigora em Macau, por se referir tão-somente aos actos normativos emanados de orgãos de soberania, de orgãos da autonomia regionais e de orgãos administrativos portugueses
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Tribunal Constitucional não tem competencia para apreciar o modo como
Relator: MONTEIRO DINIS
constitucionalidade, o interesse processual e um requisito que deve valer em todos os actos do processo , não fazendo sentido que se decidam questões teoricas ou meramente academicas sem qualquer alcance ... decisão sob recurso para o Tribunal Constitucional , não era consentida a invocação de nulidades processuais por essa decisão sem o apelo a uma previa declaração de inconstitucionalidade , que daquelas
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Só há recurso para o Tribunal Constitucional quando esteja em causa