Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0175

Data
1990-03-13
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00002305
Decisão
Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não ha que conhecer-se do recurso quando o recorrente não suscitou, durante o processo, a inconstitucionalidade de qualquer norma, limitando-se a problematizar abstractamente a observancia na transitação processual do comando constitucional insito no n. 1 do artigo 32 da Lei Fundamental, por supostas irregularidades de actos processuais ou de meros actos da secretaria judicial.

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