Parecer n.º 63/1995
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Decreto-Lei 123/90, com limitações, visto não poder a norma repristinada determinar para o arguido um tratamento sancionário mais grave do que o resultante da aplicação da norma vigente ... repristinada, e sendo manifesto que a sanção prevista nesta é bem mais desfavorável aos arguidos, na medida em que põe em causa a sua liberdade, deve o Tribunal aplicar