21 resultados nos descritores e sumários

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 165/1982

    Relator: ANTONIO CAEIRO

    Decreto-Lei n 90/72, de 18 de Março, as faltas justificadas que excedam 30 dias em cada ano; 2 - Não são consideradas para efeito de desconto, nos termos da disposição ... referida na conclusão anterior, as faltas justificadas que segundo a lei, não dão lugar a perda de direitos ou regalias; 3 - Não tem a natureza de faltas justificadas, para

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 79/2003

    Relator: MÁRIO SERRANO

    202º do Código de Processo Penal, implica que as respectivas faltas dadas por aquele se devam considerar faltas justificadas, com a consequência remuneratória de perda do vencimento de exercício ... prisão preventiva referida na conclusão anterior, por ausência do eleito local, as suas faltas devem ser consideradas faltas injustificadas, com a consequência remuneratória de perda total do vencimento [por aplicação

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 23/1952

    Relator: MIGUEL CAEIRO

    Novembro do mesmo ano: 1 - O funcionario que der mais de duas faltas por doença justificadas nos termos do artigo 9 do Decreto-Lei n 12478, pode usar no mesmo ... para justificação de uma ou duas faltas posteriores, do meio permitido pelo artigo 4 se ainda não se tiver utilizado deste projecto no mesmo periodo; 2 - O prazo para apresentação

  4. TCANsó sumário

    01817/06.8BEPRT

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    logo pela mão do seu elemento literal, a uma interpretação segundo a qual as faltas que são dadas pelos trabalhadores membros dos corpos gerentes das associações sindicais, para o exercício ... dispensas de que beneficiem ao abrigo do direito de crédito de quatro dias, são faltas justificadas, e contam como serviço efectivo para todos os efeitos legais, salvo quanto à remuneração

  5. TRC

    1953/06

    Relator: ESTEVES MARQUES

    falta de comparência a acto processual pode ser previsível ou imprevisível. 2. Se for previsível, a impossibilidade deve ser comunicada com cinco dias de antecedência, juntando-se logo os respectivos ... útil seguinte àquele acto. 4. Quer numa hipótese quer na outra, a falta só pode ser justificada se da comunicação constarem a indicação do respectivo motivo, o local onde

  6. TCASsó sumário

    143/11.5BEPDL

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    CPTA; 3. O que, a par, da falta de indicação dos concretos meios de prova que imporiam decisão diversa e do sentido alternativo da decisão de facto determina a rejeição ... mera apresentação de comprovativos de consultas ou exames não basta para justificar as faltas quando a factualidade revele, como sucede no caso concreto, um padrão reiterado de ausências articuladas

  7. TRCsó sumário

    3222-2000

    Relator: SERRA LEITÃO

    respeito ao regime de faltas, flui da conjugação dos art. nº 2 e 3 do art. 23º do DL 874/76 de 28/12, que desde que verificadas as hipóteses taxativas ... autorização, ainda que tácita, pelo que as faltas alegadas como fundamento da perda de retribuição, geradora da compensação pretendida, se devem considerar justificadas, não podendo proceder os contra créditos invocados