1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TREcitado por 4

    1/09.3JAPTM.E1

    Relator: ALVES DUARTE

    Arguido notificado. Nessa data, porém, este faltou à audiência e não justificou a falta. O Mm.º Juiz Presidente do Colectivo procedeu então à leitura pública do Acórdão. Após isso ... Arguido notificado. Nessa data, porém, este faltou à audiência e não justificou a falta. O Mm.º Juiz Presidente do Colectivo procedeu então à leitura pública do Acórdão, pelo qual

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 165/1982

    Relator: ANTONIO CAEIRO

    Decreto-Lei n 90/72, de 18 de Março, as faltas justificadas que excedam 30 dias em cada ano; 2 - Não são consideradas para efeito de desconto, nos termos da disposição ... referida na conclusão anterior, as faltas justificadas que segundo a lei, não dão lugar a perda de direitos ou regalias; 3 - Não tem a natureza de faltas justificadas, para

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 79/2003

    Relator: MÁRIO SERRANO

    202º do Código de Processo Penal, implica que as respectivas faltas dadas por aquele se devam considerar faltas justificadas, com a consequência remuneratória de perda do vencimento de exercício ... prisão preventiva referida na conclusão anterior, por ausência do eleito local, as suas faltas devem ser consideradas faltas injustificadas, com a consequência remuneratória de perda total do vencimento [por aplicação

  4. TRC

    1721/11.8PBCBR-A.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    este completasse/instruísse, com os elementos tidos por pertinentes, o pedido de justificação da falta à referida diligência processual, num caso em que tido indica estar-se perante um “quadro ... cumprir”, elementares razões de justiça, não contrariadas pelas normas, determinam que se considere justificada a falta

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 23/1952

    Relator: MIGUEL CAEIRO

    Novembro do mesmo ano: 1 - O funcionario que der mais de duas faltas por doença justificadas nos termos do artigo 9 do Decreto-Lei n 12478, pode usar no mesmo ... para justificação de uma ou duas faltas posteriores, do meio permitido pelo artigo 4 se ainda não se tiver utilizado deste projecto no mesmo periodo; 2 - O prazo para apresentação

  6. TCONSTsó sumário

    96-500

    Relator: FERNANDA PALMA

    não viola o princípio da igualdade, por não impor qualquer diferenciação do número de faltas justificadas. III - A obrigação de pagar as faltas justificadas do trabalhador em geral como ... trabalho igual corresponde salário igual, quando o empregador está vinculado a pagar as faltas justificadas. IV - Na medida em que qualquer trabalhador pode beneficiar do estatuto de trabalhador-estudante

  7. TCANsó sumário

    01817/06.8BEPRT

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    logo pela mão do seu elemento literal, a uma interpretação segundo a qual as faltas que são dadas pelos trabalhadores membros dos corpos gerentes das associações sindicais, para o exercício ... dispensas de que beneficiem ao abrigo do direito de crédito de quatro dias, são faltas justificadas, e contam como serviço efectivo para todos os efeitos legais, salvo quanto à remuneração

  8. TRC

    1953/06

    Relator: ESTEVES MARQUES

    falta de comparência a acto processual pode ser previsível ou imprevisível. 2. Se for previsível, a impossibilidade deve ser comunicada com cinco dias de antecedência, juntando-se logo os respectivos ... útil seguinte àquele acto. 4. Quer numa hipótese quer na outra, a falta só pode ser justificada se da comunicação constarem a indicação do respectivo motivo, o local onde

  9. TCASsó sumário

    143/11.5BEPDL

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    CPTA; 3. O que, a par, da falta de indicação dos concretos meios de prova que imporiam decisão diversa e do sentido alternativo da decisão de facto determina a rejeição ... mera apresentação de comprovativos de consultas ou exames não basta para justificar as faltas quando a factualidade revele, como sucede no caso concreto, um padrão reiterado de ausências articuladas