Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 76/1953
- Data
- 1953-10-15
- Relator
- FURTADO DOS SANTOS
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
O envio de atestado de doença, nos termos previstos no artigo 8 do Decreto n 19478, deve fazer-se no prazo improrrogavel de tres dias. Assim, o terceiro dia de doença e o primeiro dia do prazo. Este e improrrogavel, o que significa que não e admissivel a força maior e o justo impedimento para ele ser acrescido ou prolongado, mesmo por um acto de autoridade. Nos termos expostos, emite-se parecer no sentido de o recurso não merece provimento.
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