Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 32/1972

Data
1972-10-12
Relator
CAMPOS COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Interior

Sumário

1 - Por traduzirem o cumprimento de um dever legal, devem considerar-se justificadas as faltas dadas por um funcionario motivadas pelo acto de inspecção e por ser mandado apresentar no hospital militar, a fim de se conhecer a sua aptidão para prestar serviço militar obrigatorio; 2 - Em principio, essas faltas não tem reflexos na situação do funcionario e, no que toca a licença para ferias, encontram-se sujeitas ao regime prescrito na alinea f) do n 2 do artigo 6 do Decreto-Lei n 49031, de 27 de Maio de 1969; 3 - Durante essas faltas, o funcionario e considerado na efectividade de serviço e, por isso, devem ser-lhe abonados os vencimentos do seu cargo. ###

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.