00047/03-Porto
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
I – Embora a prescrição só tenha sido suscitada em sede de recurso
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Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
I – Embora a prescrição só tenha sido suscitada em sede de recurso
Relator: Ana Patrocínio
prevista no artigo 125.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, e importa a nulidade da sentença, se tiverem sido alegados factos que não tenham ... facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos
Relator: Ana Patrocínio
processo judicial tributário, o vício de oposição entre os fundamentos e a decisão, como causa de nulidade da sentença, está ... previsto no artigo 125.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário. Este vício tem como premissa a eventual violação do necessário silogismo judiciário que deve
Relator: JOAQUIM CONDESSO
respeita à apreciação da prova em processo penal. Tal princípio leva a que o interesse substancial da justiça domine o actual processo tributário em detrimento do mero interesse formal ... contribuintes recai sobre quem os invoque. Cânone este também aplicável ao processo judicial tributário. Saber se, perante a prova produzida, há dúvidas sobre a existência ou quantificação de um facto
Relator: Tiago Miranda
norteadores de toda a instrução no nosso Processo Civil e, por via dos artigos 2º e 281º do CPPT, também do Tributário, a apreciação, em recurso de apelação, do mérito ... acto final do procedimento, não deixarão de poder e dever ser consideradas no processo tributário de Impugnação, no qual está em juízo a validade do acto tributário que naquelas, entre
Relator: Ana Patrocínio
prevista no artigo 125.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, e importa a nulidade da sentença, se tiverem sido alegados factos que não tenham ... facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 2. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto ... partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº
Relator: Tiago Miranda
norteadores de toda a instrução no nosso Processo Civil e, por via dos artigos 2º e 281º do CPPT, também do Tributário, a apreciação, em recurso de apelação, do mérito
Relator: JORGE CORTÊS
Não assume eficácia invalidante do acto tributário a omissão de apreciação do pedido de realização de prova testemunhal, no âmbito do processo inspectivo, quando, após a realização de tal prova
Relator: Vital Lopes
alargamento do prazo de caducidade da liquidação, os factos unicamente indiciados no decurso do processo mas nele não investigados; 3. Tal é o caso se o inquérito-crime é instaurado ... também contabilizou facturas dos mesmos emitentes em condições que indiciam a prática de crime tributário.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Maria Cardoso
processo nº 5884/01, do STA de 27/10/2004, proc. n.º 810/04, do TCA Norte de 24/01/2008, proc. n.º 02887/04-Viseu, e acórdão do Pleno da Secção do Contencioso Tributário
Relator: Ana Patrocínio
Enquanto as nulidades de processo “são quaisquer desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta faça corresponder - embora não de modo ... artigo 205º (actual 199.º) do CPC]. III - O direito de audição no procedimento tributário não se esgota com a possibilidade de o contribuinte se pronunciar sobre todas as questões
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever