Tribunal Central Administrativo Sul
1349/09.2 BESNT
- Data
- 2022-12-06
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
Não assume eficácia invalidante do acto tributário a omissão de apreciação do pedido de realização de prova testemunhal, no âmbito do processo inspectivo, quando, após a realização de tal prova, no quadro do meio processual impugnatório, se verifica que a mesma em nada prejudica ou contende com o juízo de falsidade das facturas.
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