Tribunal Central Administrativo Sul

1349/09.2 BESNT

Data
2022-12-06
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não assume eficácia invalidante do acto tributário a omissão de apreciação do pedido de realização de prova testemunhal, no âmbito do processo inspectivo, quando, após a realização de tal prova, no quadro do meio processual impugnatório, se verifica que a mesma em nada prejudica ou contende com o juízo de falsidade das facturas.

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