02187/05.7BEPRT
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
declaração negocial do concorrente, nomeadamente os erros materiais ostensivos apreensíveis da mera leitura da proposta apresentada, ou seja, os erros que incidem sobre os elementos não variáveis que os concorrentes ... tiveram que tomar em consideração na elaboração das respectivas propostas; II- Verificando-se um erro desse tipo numa das propostas dos concorrentes deve o júri do concurso lançar mão