55 resultados nos descritores e sumários

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 65/1981

    Relator: CABRAL BARRETO

    militares tem direito a uma diuturnidade por cada cinco anos de serviço, ate ao limite de quatro; 2 - O valor correspondente a primeira diuturnidade dos militares e acrescido ... tempo de serviço em principio atendivel para a aposentação e para a atribuição de diuturnidades; 5 - O tempo relevante para a contagem das diuturnidades que influenciam o calculo da pensão

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 20/1983

    Relator: CABRAL BARRETO

    serviço decorrido apos a incorporação nas forças armadas releva para a concessão das diuturnidades a que se refere o Decreto-Lei n 461-A/75, de 25 de Agosto, aos oficiais ... reserva; 2 - Um servidor civil do Estado, que tenha adquirido uma ou mais diuturnidades ao abrigo do Decreto-Lei n 330/76, de 7 de Maio, não perde o direito

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 59/1948

    Relator: PIRES DA CRUZ

    irrelevante perante os serviços do Ministerio da Educação Nacional a concessão pelas colonias de diuturnidades aos professores do quadro comum dos liceus coloniais; 2 - As diuturnidades concedidas pelo Ministerio ... Para que os referidos professores tenham na nova situação direito ao abono da diuturnidade, e necessario que esta lhe seja concedida pelo Ministerio da Educação Nacional, concessão que devera

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 108/1989

    Relator: LUCAS COELHO

    termos do artigo 1 deste diploma legal, para todos os efeitos legais, maxime diuturnidades; 2 - No entanto, o tempo de serviço prestado posteriormente a entrada em vigor do Decreto ... entrada em vigor do Decreto-Lei n 398/88 apenas e contado, em sede de diuturnidades, para efeitos do calculo de "diuturnidades/tempo", não possuindo a virtualidade de propiciar a concessão preterita

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 29/1983

    Relator: MARIO TORRES

    Decreto-Lei n 330/76, de 7 de Maio, ao dispor sobre a contagem de diuturnidades para os trabalhadores que sejam aposentados ou reformados apos o dia 1 de Abril ... aposentação ocorreu apos essa data; 2 - Consequentemente, a recorrente não beneficia do regime de diuturnidades estabelecido pelo referido Decreto-Lei n 330/76, uma vez que o facto determinativo

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 49/1984

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    tempo completo", cabendo as autarquias locais o respectivo encargo com o pagamento das diuturnidades devidas; 6 - No regime de "tempo parcial" acumulado nos termos da conclusão 4, ha lugar ... diuturnidades, a pagar pelas respectivas entidades patronais proporcionalmente ao tempo de cada um dos serviços prestados; 7 - Os medicos municipais que, nos termos das conclusões 2 e 4, continuassem

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 143/1983

    Relator: LOPES ROCHA

    refere a alinea c) do artigo 258 do Codigo das Custas Judiciais, as diuturnidades gerais da função publica, não enferma de qualquer vicio susceptivel de determinar, com esse fundamento ... participação em custas ser calculada por incidencia sobre o vencimento base acrescido das diuturnidades a que o respectivo funcionario tenha direito, desde que o montante da remuneração global, assim calculado

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 81/1983

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Decreto/Lei n 330/76, de 7 de Maio, ao dispor sobre a contagem de diuturnidades para os trabalhadores que sejam aposentados ou reformados apos o dia 1 de Abril ... aposentação ocorreu apos essa data; 4 - Consequentemente, a recorrente não beneficia do regime de diuturnidades estabelecido pelo referido Decreto/Lei n 330/76, uma vez que o facto determinativo da sua aposentação

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 39/1983

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Decreto-Lei n 330/76, de 7 de Maio, ao dispor sobre a contagem de diuturnidades para os trabalhadores que sejam aposentados ou reformados apos o dia 1 de Abril ... aposentação ocorreu apos essa data; 4 - Consequentemente, o recorrente não beneficia do regime de diuturnidades estabelecido pelo referido Decreto-Lei n 330/76, uma vez que o facto determinativo

  10. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 38/1983

    Relator: CABRAL BARRETO

    Decreto-Lei n 330/76, de 7 de Maio, ao dispor sobre a contagem de diuturnidades para os trabalhadores que sejam aposentados ou reformados apos 1 de Abril de 1976, refere ... aposentação ocorreu apos essa data; 4 - Consequentemente, o recorrente não beneficia do regime de diuturnidades estabelecido pelo referido Decreto-Lei n 330/76, uma vez que o facto determinativo

  11. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 72/1983

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    Decreto-Lei n 330/76, de 7 de Maio, ao dispor sobre a contagem de diuturnidades para os trabalhadores que sejam aposentados ou reformados apos 1 de Abril de 1976, refere ... aposentação ocorreu apos essa data; 3 - Consequentemente, a recorrente não beneficia do regime de diuturnidades estabelecido pelo referido Decreto-Lei n 330/76, uma vez que o facto determinativo

  12. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 57/1983

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    Decreto-Lei n 330/76, de 7 de Maio, ao dispor sobre a contagem de diuturnidades para os trabalhadores que sejam aposentados ou reformados apos o dia 1 de Abril ... aposentação ocorreu apos essa data; 3 - Consequentemente, o recorrente não beneficia do regime de diuturnidades estabelecido pelo referido Decreto-Lei n 330/76, uma vez que o facto determinativo

  13. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 22/1983

    Relator: MARIO TORRES

    Decreto-Lei n 330/76, de 7 de Maio, ao dispor sobre a contagem de diuturnidades para os trabalhadores que sejam aposentados ou reformados apos o dia 1 de Abril ... aposentação ocorreu apos essa data; 3 - Consequentemente, o recorrente não beneficia do regime de diuturnidades estabelecido pelo referido Decreto-Lei n 330/76 uma vez que o facto determinativo

  14. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 71/1982

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    330/76, de 7 de Maio, não tem os trabalhadores a tempo parcial direito as diuturnidades ai previstas, que, consequentemente, não poderão ser consideradas no calculo da respectiva pensão de aposentação ... vencimento mensal iliquido de 22400$00 correspondente a letra "D", e sem direito a diuturnidades, respeitou as normas e doutrina das conclusões anteriores

  15. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 1/1981

    Relator: TAVARES DA COSTA

    Decreto-Lei n 330/76, de 7 de Maio, ao dispor sobre a contagem de diuturnidades para os trabalhadores que sejam aposentados ou reformados apos o dia 1 de Abril ... determinativo da aposentação ocorreu apos essa data; 2 - Consequentemente, não beneficia do regime de diuturnidades estabelecido pelo referido Decreto-Lei n 330/76 o secretario de finanças de 1 classe

  16. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 19/1981

    Relator: CABRAL BARRETO

    Decreto-Lei n 330/76, de 7 de Maio, ao dispor sobre a contagem de diuturnidades para os trabalhadores que sejam aposentados ou reformados apos o dia 1 de Abril ... 330/76, de 7 de Maio, fazendo intervir na base do calculo as diuturnidades que, de acordo com as normas definidas nesse diploma, correspondam aos anos de serviço contados na fixação

  17. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 171/1979

    Relator: Maria Joana Raposo Marques Vidal

    Decreto-Lei n 330/76, de 7 de Maio, ao determinar que as diuturnidades se processarão de acordo com o regime estabelecido para os vencimentos e, em regra, juntamente com esta ... para o efeito de calculo das pensões de aposentação e reforma, significa que aquelas diuturnidades concorrerão para a fixação destas pensões, com observancia dos principios estatuidos pelos artigos

  18. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 170/1979

    Relator: Maria Joana Raposo Marques Vidal

    Decreto-Lei n 330/76, de 7 de Maio, ao determinar que as diuturnidades se processarão de acordo com o regime estabelecido para os vencimentos e, em regra, juntamente com estes ... para efeito de calculo das pensões de aposentação e reforma, significa que aquelas diuturnidades concorrerão para a fixação destas pensões, nos termos dos artigos