91-0406
Relator: SOUSA BRITO
facto de a primeira revisão constitucional ter promovido uma divisão dos "direitos fundamentais dos trabalhadores" em "direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores", por um lado, e, por outro, "direitos ... deveres economicos", não obsta a qualificação destes ultimos, "in tontum", como direitos fundamentais de natureza analoga, a que se aplica o regime do artigo 18, por força do disposto