Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Na fiscalização preventiva dos dois diplomas do Governo que extinguiam a CTM e a CNN, o Tribunal Constitucional absteve-se de apreciar a questão de eventual inconstitucionalidade desta norma, por a mesma não consta do pedido formulado pelo Presidente da Republica, afirmando-se nesse acordão que não era em si a questão da extinção dos contratos de trabalho que estava em causa, mas sim e tão so a questão de forma e das condições em que se processava a cessação desses contratos. II - Entretanto no dominio da fiscalização concreta, veio o Tribunal Constitucional a fixar uma jurisprudencia uniforme das duas secções, embora não unanime, no sentido da inconstitucionalidade das normas perfeitamente identicas constantes dos Decretos-Leis n. 137/85 (extinção da CTM) e 138/85 (extinção da CNN). III - Por não haver razões que levem a decidir diferentemente desta jurisprudencia firmada, remete-se para os fundamentos desses acordãos.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.