Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0161

Data
1994-05-17
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC00004948
Decisão
Julga inconstitucional a norma da alinea c) do n. 1 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 138/85, de 3 de Maio, por violação do disposto nos artigos 18, n. 3, conjugado com o 53, e 168, n. 1, alinea b), da Constituição, que determina que a extinção da C.N.N. implica a extinção por caducidade dos contratos de trabalho em que esta seja parte.
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC

Sumário

I - Na fiscalização preventiva dos dois diplomas do Governo que extinguiam a CTM e a CNN, o Tribunal Constitucional absteve-se de apreciar a questão de eventual inconstitucionalidade desta norma, por a mesma não consta do pedido formulado pelo Presidente da Republica, afirmando-se nesse acordão que não era em si a questão da extinção dos contratos de trabalho que estava em causa, mas sim e tão so a questão de forma e das condições em que se processava a cessação desses contratos. II - Entretanto no dominio da fiscalização concreta, veio o Tribunal Constitucional a fixar uma jurisprudencia uniforme das duas secções, embora não unanime, no sentido da inconstitucionalidade das normas perfeitamente identicas constantes dos Decretos-Leis n. 137/85 (extinção da CTM) e 138/85 (extinção da CNN). III - Por não haver razões que levem a decidir diferentemente desta jurisprudencia firmada, remete-se para os fundamentos desses acordãos.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.